O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e determinou que a Assembleia Legislativa anule o ato que efetivou quatro servidores ilegalmente. A decisão atingiu os servidores: Clayton Mauro Correa Fortes, Marcionei José Curvo de Moraes, Reinaldo Nascimento e Vilson José de Jesus.
Ao todo, por meio de ação civil pública, o MPE pede a anulação de mais de 100 estabilidades excepcionais no serviço público, concedidas indevidamente para alguns servidores da Assembleia Legislativa. O magistrado, tem decidido favorável ao pedido do MPE.
Conforme consta da decisão, a AL/MT tem 15 dias para interromper os pagamentos dos servidores acima citados, devendo anular os atos que lhe estabilizaram e os efetivaram no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que os enquadraram em seus devidos cargos, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil.
Para anular os atos, o juiz cita constatar a “flagrante inconstitucionalidade dos atos”.
“Declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao Réu, bem como todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT. Declaro a falsidade do Contrato de Trabalho celebrado entre o réu Vilson José de Jesus e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 1º de abril de 1983, bem como todos os atos emitidos no período de 1º/4/1983 até 22/3/1995 pela Assembleia em relação ao réu, reputando inexistente o apontado vínculo jurídico administrativo deles decorrente, portanto, reconheço a nulidade destes, razão pela qual deverão os Atos serem retirados do controle de vida funcional do réu Vilson José de Jesus pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado” diz o magistrado em um dos casos.
Ainda, o juiz revela, ato de improbidade administrativa ao falsificar documento para ser estabilizado e determina o encaminhamento dos autos ao MPE, para devidas providencias.
“Considerando que a conduta de falsificar documento encontra-se tipificada Código Penal e pode ser considerada eventual ato de improbidade administrativa, encaminhem-se cópia (...), ao Ministério Público atuante na esfera criminal e no cível, mais precisamente Patrimônio Público, para as providências que entenderem cabíveis. Condeno o réu Vilson José de Jesus nas custas judiciais e despesas processuais, (...). Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento ao réu Vilson José de Jesus de qualquer remuneração, subsídio etc. proveniente e decorrente do Ato n.º 1.840/01, que lhe estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5.000,00” diz decisão.
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