O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, mandou desbloquear um imóvel arrolado na Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Walace Guimarães por recebimento indevido de auxílio funeral.
Consta dos autos, que em dezembro de 2017, o juiz Jones Gattass bloqueou os bens de Walace até o montante de R$ 104.310,93 mil por suposto recebimento de auxílio funeral pelo falecimento de sua mãe, ocorrido em março de 2013. Na época, ele era prefeito de Várzea Grande.
O bloqueio dos bens foi em decorrência da Ação Civil Pública com ressarcimento de Dano ao Erário proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no qual alega que Walace recebeu o auxílio-funeral pela morte de sua genitora, na qualidade de prefeito de Várzea Grande, sem os requisitos necessários. Na ação ainda consta como réus o ex-procurador, Alexandre Cesar Lucas e o ex-procurador-geral do município, José Patrocínio de Brito Júnior, acusados de terem concedido parecer jurídico favorável para concessão do benefício
Segundo a Ação, entre os bens bloqueados pela Justiça de Walace Guimarães consta um imóvel localizado em Várzea Grande, de propriedade do casal L.B.L e M.A.O.L, que ingressou com um “Embargos de Terceiro” alegando que o imóvel pertence a eles desde 30 de julho de 1998 – data em que se deu a sua aquisição -, e ao afinal requereu o seu desbloqueio.
Ainda na ação, o casal alegou que o imóvel vem sendo utilizado para funcionamento de uma autoescola, revelando-se, com isso, o exercício da posse do bem, apresentando comprovantes de consumo de água, de pagamento de IPTU e nas declarações emitidas por particulares.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), juiz Jones Gattass Dias acolheu pedido e mandou desbloquear o imóvel sob argumento o local foi adquirido pelo casal antes da ação judicial movida pelo MP contra Walace, “sendo clara a verificação nos documentos que instruem o feito de que a compra ocorreu mesmo em 1998, o que é corroborado com os comprovantes do pagamento de IPTU e de consumo de água”.
“Tanto é verdade, que o próprio embargado (Ministério Público) admitiu o pedido, manifestando-se favoravelmente à procedência dos embargos para o fim de determinar o imediato levantamento da constrição judicial, o que dispensa outros comentários a respeito”, diz trecho extraído da decisão que mandou desbloquear
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