O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara de Cuiabá, condenou o empresário Jorge Pires de Miranda, a empresa Concremax Engenharia e o espolio do ex-deputado federal Homero Pereira, a ressarcirem mais de R$ 550 mil à União.
A denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que acusa Homero, o ex-superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Antônio Carlos Carvalho de Souza, a empresa Concremax Concreto Engenharia e Saneamento Ltda., e Jorge Antônio Pires de Miranda de ato de improbidade administrativa, pelo suposto superfaturamento de R$ 1.133.713,33 nas obras de construção da sede da Administração Regional do Senar, em Cuiabá.
No entanto, o juiz federal rejeitou a denúncia quanto a Antônio Carlos Carvalho de Souza. “Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito julgo improcedente pedido formulado na inicial em relação ao réu Antônio Carlos de Sousa”.
Já em relação ao espólio Homero Pereira, Concremax e Jorge Antônio Pires de Miranda, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, e considerando a culpabilidade e contribuição de cada um para concretização do ato condenou os réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano R$ 553.558,15 atualizado.
O juiz federal condenou ainda Jorge Pires e sua empresa (Concremax) às seguintes penas: pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano atualizado (Súmulas 43 e 54 do STJ) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Quanto ao espolio de Homero, o magistrado decidiu: “Tendo em vista que na ação de improbidade, as penas descritas na lei são de caráter pessoal, salvo de ressarcimento de dano ao erário, tendo sido habilitado o espólio de HOMERO ALVES PEREIRA, pela a reparação do dano, de que trata o art. 8º da Lei 8.429 /92, é transmissível aos sucessores do agente que praticou quaisquer das condutas qualificadas como improbidade administrativa, nos limites do patrimônio transferido”.
Os réus também foram condenados ao pagamento das despesas processuais.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).