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Política Terça-feira, 14 de Março de 2017, 10:23 - A | A

Terça-feira, 14 de Março de 2017, 10h:23 - A | A

QUERÊNCIA

Justiça acata pedido liminar do MPE e decreta indisponibilidade de bens de empresa loteadora

MPE/MT

Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça decretou a indisponibilidade financeira da empresa ELN Gestão de Negócios Imobiliários e de seu sócio Eliel Lopes de Souza até o limite de R$ 1.553.737,177. A loteadora não cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE e o município de Querência (distante 1.136 km de Cuiabá) para a regularização do loteamento Parque das Torres II.

No TAC ficou estabelecido a concessão de novos prazos para a empresa realizar a abertura de vias de circulação, bem como fazer demarcação dos lotes e obras de infraestrutura de água.

Conforme os autos, a empresa responsável pelo loteamento abandonou o projeto, ocasionando atraso no cronograma de obras e inúmeros problemas à população, tendo em vista que “vários dos adquirentes, pessoas humildes, pagavam as parcelas e não conseguiam construir, outros não sabiam sequer qual era o seu lote; ainda haviam sido vendidos lotes dados como caução”.

De acordo com a ação de execução de obrigação de fazer ingressada pelo MPE, a omissão em concluir as obras necessárias para que o loteamento se tornar habitável, “constitui-se ilícitos de eficácia continuada, cujos efeitos se prolongam no tempo, abrindo caminhos para uma série de danos ao meio ambiente, à ordem urbanística da cidade e à população local, sobretudo aos adquirentes dos lotes, tudo em desconformidade com os artigos 182 e 225 da Constituição Federal”, destaca a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.

No TAC a empresa se comprometeu em abrir vias de circulação, demarcar lotes e realizar obras de infraestrutura de água até o dia 20 de agosto de 2016. A empresa se comprometeu, ainda, em dar como garantia imóveis urbanos na cidade de Canarana, além de perdoar os juros de mora e multa contratual aos compradores que estavam em atraso com suas parcelas. Os referidos compromissos não foram cumpridos.

“É obvio que a ausência de infraestrutura básica submete a população a perigos diários, como a própria proliferação de doenças transmissíveis e humilhação pela condição degradante vivenciada. Não me parece razoável que as pessoas que adquiriram os lotes se submetam a tal situação, pela mera inércia e comodidade da parte contratada, muito embora tenham adiantado valores expressivos para a conclusão das obras. Ou seja, quem não possui condições de arcar com os compromissos provenientes de loteamentos urbanos que não os promovam, sob pena de se submeter aos rigores da lei”, diz o magistrado que arbitrou, em caso de descumprimento da decisão, multa diária no importe de R$ 10.000,00.

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