A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou embargos de declaração interposto pela defesa do ex-deputado José Riva e manteve duas condenações contra ele, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.
Em 2017, a juíza Selma deferiu duas sentenças contra José Riva nas ações penais derivadas da Operação Arca de Noé, que investigou supostos desvios na Assembleia Legislativa na ordem de R$ 5,4 milhões.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-deputado criou empresas “de fachadas” para desviar verba do Legislativo Estadual. Além disso, Riva também recorria a factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para fazer empréstimos, na qual eram pagos com cheques emitidos pela Casa de Leis. O esquema teria ocorrido entre 2000 e 2002.
A denúncia proposta em 2006 o envolveu ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo de Lima, Luis Eugênio de Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, João Arcanjo Ribeiro e Nilson Roberto Teixeira.
Em uma das condenações Selma, realizado em março de 2017, ela arbitrou a sentença condenatória de 21 anos, oito meses de prisão contra Riva. Em abril, em outra ação da Arca de Noé, a magistrado condenou o ex-deputado a 22 anos, quatro meses e 16 dias.
A defesa de Riva ingressou Embargos de Declaração, em ambas os processos, alegando a Selma não teria analisado a tese da defesa em sede das alegações finais ao proferir as sentenças condenatórias. Além disso, apontou que não foi observado os benefícios que Riva teria direito ao firmar delação premiada, como a redução da pena.
No entanto, em decisões proferidas em dezembro de 2017, e publicado na edição desta segunda-feira (21.01) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Selma negou ambos os pedidos e ainda remeteu o processo para o Tribunal de Justiça (TJ/MT).
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