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Política Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 11:28 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 11h:28 - A | A

Ação Civil Pública

Juíza intima réu para trocar de advogado com cargo no Governo

O advogado responsável pela defesa de Garcia é Paulo Taques

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o réu, Guilherme da Costa Garcia, a trocar de advogado com cargo no Governo do Estado.

Garcia é acusado, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado, de em conjunto com, José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Nivaldo de Araújo e Cristiano Guerino Volpato, desviar e apropriar indevidamente “de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares”. Nos autos, o MPE pede a condenação dos acusados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 131.667,15 mil.

O advogado responsável pela defesa de Garcia é Paulo Taques, que exerce o cargo de secretário de Estado da Casa Civil, no governo Pedro Taques (PSDB).

A magistrada destacou em sua intimação, que se em dez dias Garcia não trocar o defensor, irá prosseguir na ação sem ser assistido por um advogado.

“O advogado do requerido Guilherme da Costa Garcia exerce, atualmente, o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Assim, intime-se o requerido, pessoalmente, para, no prazo de dez (10) dias, constituir novo patrono, sob pena do prosseguimento feito sem ser assistido por advogado” diz decisão.

“Aguarde-se a regularização da representação processual ou decurso do prazo acima, o que deverá ser certificado” completou.

Na mesma decisão, a juíza intimou os denunciados, para indicarem, no prazo de dez dias, quais as provas pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade, nos termos da lide e da distribuição do ônus da prova e manteve, integralmente, a decisão agravada por José Geraldo Riva, em que pedia sua suspeição dos autos, negada, “pois não foi apresentada nenhuma modificação fática ou legal suficiente para fundamentar nova decisão”.

A magistrada também acatou pedido do MPE, para homologar a desistência da ação em relação a Nivaldo de Araújo.

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