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Política Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 17:19 - A | A

Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 17h:19 - A | A

improbidade administrativa

Juíza condena Pagot por improbidade; Ex-secretário lamenta decisão e diz que um absurdo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pagot

Pagot lamenta decisão da magistrada e diz que é um absurdo depois de 14 anos esta sentença

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot e o ex-secretário adjunto da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra/MT), Afonso Adalberto, por fraude em licitação para reforma de escola estadual no valor de R$ 600 mil.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os ex-gestores acusando-os de participar em um esquema de fraude na reforma da escola estadual Nilza de Oliveira Pipino, localizado no município de Sinop.

Conforme a denúncia, as obras teriam sido iniciadas em janeiro de 2004, em razão de autorização verbal do então secretário de Estado de Transporte, Luiz Antônio Pagot, e continuaram sendo executadas de forma irregular, pela Construtora Ricco por ordem/exigência do então secretário adjunto de Obras Públicas, Afonso Dalberto.

Porém, o processo de Tomada de Preços – Edital nº 010/2004, que tinha como objeto a reforma da unidade educacional, foi publicado em 25 de março de 2004. “Narra que o processo licitatório registrou apenas a presença da empresa Village Construções e Comércio Ltda., representada pelo Sr. Luiz Otávio Gonçalves Preza, que apresentou proposta comercial no valor de R$ 620.001,93, com prazo de 90 dias para a execução dos serviços”, diz trecho extraído dos autos.

Na ação, o MP alegou que o processo licitatório se encontrava viciado desde o início, uma vez que o objeto do edital já estava sendo executado pela empresa Construtora Ricco, que acabou, também, por finalizar a obra, sendo subcontratada pela empresa vencedora, por meio de “Contrato de Prestação de Serviço de Empreitada Global”, também de forma irregular.

No processo, o Ministério Público cita que o contrato entre as Construtoras Ricco e Village se constitui em mera “fachada”, visando acobertar a irregularidade do certame, bem como para esconder que a obra já havia sido iniciada, sem a devida licitação.

Nos autos, o MP acusa Luiz Antônio Pagot, na condição de ordenador de despesas, ter autorizado o início das obras sem a prévia licitação, bem como autorizou a contratação e pagamento à empresa Village, como se esta tivesse executado as obras.

Em relação a Afonso Dalberto, o Ministério Público apontou que ele foi o responsável pelo Fundo Estadual de Educação, quando foi realizado o empenho de R$ 631.659,66, para a realização da licitação e que, posteriormente, ele assumiu o cargo de secretário Adjunto de Obras Públicas, passando a gerenciar o valor para pagamento das medições da obra, juntamente com o outro requerido.

Em sua defesa, Pagot negou ser o responsável por qualquer dos atos apontados pelo MP, e alegou ainda ausência de superfaturamento e dano ao erário, requerendo ao final a improcedência da denúncia. Já Afonso Dalberto afirmou a inexistência de provas de que tenha contribuído para os atos de improbidade apontados pelo Ministério Público.

Em decisão proferida no última quarta-feira (22.08), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que nos autos ficou comprovado a fraude no processo licitatório e a existência do dano ao erário estadual, condenando-o Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto por ato de improbidade administrativa.

Na decisão, a magistrada apontou que os ex-gestores terão que ressarcir integralmente o erário (valor que ainda será calculado para atualização). Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos de Pagot e Afonso pelo período de 3 anos, mais multa correspondente a cinco vezes a remuneração recebida para cada réu e proibição de contratar com o puder público também fazem parte da pena.

Outro Lado – Pagot classificou como absurdo a decisão, depois de 14 anos. “É um absurdo, caiu o telhado da escola Nilza Pepino, em out/2004, e tinha que ser feito reparo antes da volta às aulas. Escola Grande com muitos alunos. Na licitação deu um imbróglio entre empreiteiras e pedi ao Secretário Adjunto de Obras Públicas que resolvesse. Não ouvi falar mais do assunto, até alguns anos atrás saber que apesar da obra ter sido bem-feita, havia uma encrenca, que resultou nesta condenação de improbidade. É um absurdo. Obra bem-feita, atendendo à demanda da Diretora e principalmente dos alunos, com custo competitivo. Nada interessa, apenas uma absurda condenação 14 anos depois.

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