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Política Domingo, 09 de Junho de 2019, 11:48 - A | A

Domingo, 09 de Junho de 2019, 11h:48 - A | A

Operação Arca de Noé

Juíza “avaliza” delação de Riva por desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Arquivo VG Notícias

José Riva

 


 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve condenação do ex-chefe de gabinete de José Geraldo Riva, Geraldo Lauro a 13 anos e 04 meses de prisão, por suposto esquema de desviou milionário da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que em setembro de 2018, Geraldo Lauro foi condenado em ação oriunda da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida por José Riva e pelo ex-deputado Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Além de Geraldo, foram condenados ainda os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, ambos a 11 anos e 08 meses de reclusão. Na decisão constou que eles deverão cumprir pena em regime inicial fechado, podendo recorrer da sentença em liberdade.

Discordando da decisão, Geraldo Lauro ingressou com Embargos de Declaração argumentando que houve omissão da sentença, uma vez que deveria ter reconhecido a conexão dos fatos com a prolação de sentença única.

Ele alegou que na sentença condenatória existe contradição/ambiguidade no fato de ser baseada na confissão de José Riva como única prova para a condenação, e que no sentir da defesa foi analisado de forma descontextualizada das demais provas dos autos.

Além disso, Lauro afirmou que Riva é réu confesso e que ele afirmou expressamente que o ex-chefe de gabinete não participou de qualquer ilicitude. Ao final, ele requereu a sua absolvição dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Estadual emitiu parecer pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração e no mérito pela manutenção da sentença proferida.

Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cristina Silva, afirmou que nos autos não restou caracterizada a omissão quanto a conexão dos fatos e via de consequência prolatado sentença única, uma vez que foi reconhecida a continuidade delitiva, reunião que será realizada por ocasião do cumprimento da pena.

“Outrossim, verifica-se que a sentença penal condenatória além de analisar, de forma pormenorizada, cada uma das teses preliminares levantadas pela defesa, ainda, fundamentou sobre as provas que evidenciam a materialidade e autoria delitiva do embargante. Importante salientar que, da análise das provas constantes nos autos, o depoimento de JOSÉ GERALDO RIVA não foi a única prova para fundamentar a condenação do embargante GERALDO LAURO, pois também foram observadas outras provas constantes dos autos”, diz trecho extraído da decisão ao negar os Embargos.

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