A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou extinguir ação movida pelos deputados Zeca Viana (PDT) e Janaína Riva (MDB) que tentavam suspender todas as movimentações financeiras por parte do governo do Estado - relacionadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), até que o governador Pedro Taques (PSDB) implemente requisitos legais para efetivação do Fundo.
Os parlamentares ingressaram com Ação Popular, com pedido de liminar, contra Pedro Taques, apontando que ele não estaria dando transparência à forma como está sendo aplicado o Fundo Estadual. Eles alegaram que por meio da Lei n°. 10.353/2015 diversas modificações foram estabelecidas na Lei do FETHAB, especificamente quanto ao valor pecuniário destinado ao Estado (50% total da arrecadação).
“Além dessa modificação, o Estado passou a ser obrigado a adotar três medidas para dar vazão aos recursos, a saber: criação do Conselho Diretor do FETHAB; criação de uma conta específica para destinar as verbas arrecadadas; e destinação exclusiva dos recursos para obras de infraestrutura de transporte, sendo vedada destinação diversa (art.14-K) ”, diz trecho extraído dos autos.
Na ação, os deputados afirmam que existe dúvida quanto ao cumprimento integral dos requisitos legais por parte do governador, e que diante disso, foi requerido informações minuciosas e detalhadas acerca da arrecadação e repasses dos recursos oriundos do FETHAB I e II. Porém, o Estado não teria respondido aos requerimentos enviados pelos parlamentares.
“Nada foi dito ou informado, violando, consequentemente, o dever público de transparência, sobretudo porque tais recursos devem ser objeto de controle externo da sociedade”, cita trecho dos autos.
Zeca Viana e Janaína Riva sustentaram que realizaram diversas buscas no Portal Transparência do governo do Estado, no entanto, não obtiveram êxito. “Aliás, não há qualquer tabela, dados ou informações disponíveis nas ferramentas que o governo proporciona tocante ao importantíssimo recurso destinado às obras de infraestrutura estatal”.
Ainda segundo eles, a falta de transparência das informações deixa uma incerteza a propósito da criação do conselho do FETHAB, bem ainda se os recursos financeiros estão sendo movimentados em conta específica.
Diante disso, os deputados requereram na Ação Popular a concessão de liminar com objetivo de suspender todas as movimentações financeiras do Estado relacionadas ao FETHAB até que o governo implemente os requisitos legais para a sua efetivação.
No entanto, em decisão proferida na última quinta-feira (22.02) a juíza Célia Regina Vidotti, mandou extinguir a ação apontando que os parlamentares teriam ingressado com pedida judicial errada.
“Constato falha da presente demanda, uma vez que os Autores postulam providência meritória de caráter exclusivamente de obrigação de fazer (condenatório), não formulando qualquer pedido de nulidade de atos, ou seja, se limitam a requerer a procedência do pedido para determinar ao Governo do Estado de Mato Grosso (sic) a criação do Conselho Diretor do FETHAB, a criação e utilização de uma conta específica para destinar as verbas arrecadadas e a destinação, exclusiva, dos recursos para obras de infraestrutura de Transporte. “Ante ao exposto, diante da ausência de interesse de agir dos Autores no presente processo, em virtude de ser inadequado o instrumento processual escolhido, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários advocatícios (art. 5º, LXXIII da Constituição Federal) ”, diz trecho extraído da decisão”, diz trechos extraídos da decisão da magistrada.
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