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Política Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 09h:15 - A | A

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Juiz suspende processo contra Riva e Bosaipo por desvio de mais de R$ 3,2 milhões da AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu ação em que os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo são réus por improbidade administrativa, acusados de suposto desvio de mais de R$ 3,2 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ação é derivada da Operação Arca de Noé.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira,  teriam recorrido a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, para fazer empréstimos, na qual foram pagos com 64 cheques emitidos pela Casa de Leis.

Segundo o MP, os cheques teriam sido repassados à empresa FF de Almeida Hotel, sem que a empresa tenha realizado “qualquer negócio com a Assembleia Legislativa do Estado, sendo que os cheques emitidos em seu favor de modo algum foram recebidos por ela ou creditados em seu benefício”, conforme cita trecho do processo.

Conforme decisão proferida no último dia 08 deste mês e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o sobrestamento da ação ocorreu em decorrência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (já falecido), que em novembro do ano passado, atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que é o caso de Riva e Bosaipo, que são alvos de pedido de ressarcimento ao erário por parte do Ministério Público Estadual (MPE).

“Assim, nota-se que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, o que abrange este feito. Dessa forma, em consonância com o determinado, este processo deverá ser suspenso até o julgamento do recurso em questão. Ante o exposto: Suspendo o trâmite da presente demanda até o julgamento final do Recurso Extraordinário n. º 852.475/SP”, diz trecho extraído da decisão.

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