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Política Domingo, 18 de Março de 2018, 22:51 - A | A

Domingo, 18 de Março de 2018, 22h:51 - A | A

Cuiabá

Juiz suspende CPI do Paletó e entende que há indícios de ilegalidade para favorecer prefeito

Edina Araújo/VG Notícias

Assessoria

Vereador Diego

 Vereador de Cuiabá, Diego Guimarães (PP)

O vereador de Cuiabá, Diego Guimarães (PP), consegue suspender, na Justiça, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, que investiga o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), por suspostamente ter recebido propina das mãos de Sílvio Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista, Paulo Márcio Soares de Carvalho, neste domingo (18.03).

O parlamentar justificou que após atingir o número mínimo de assinaturas da oposição e protocolizar o requerimento administrativo, diversos vereadores da base aliada do prefeito acrescentaram, intempestivamente, suas assinaturas no requerimento, com o intuito de integrar a comissão e favorecer seu o prefeito.

Segundo ele, os vereadores Adevair Cabral e Mário Nadaf, que assinaram o requerimento após o protocolo, foram escolhidos para compor a comissão, em “franco descompasso com a legislação de regência”.

O magistrado entendeu que ficou comprovado o fumus boni juris, pois, a aposição intempestiva de assinaturas no requerimento administrativo por membros da base aliada do investigado - e a escolha de dois destes membros para integrar, em maioria, a CPI, se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

“Assim, diante da aparente ilegalidade dos fatos objurgados, é de rigor a sua suspensão até decisão de mérito. Isto posto, defiro a liminar, para suspender os termos da Resolução nº 15, de 16 de novembro de 2017, suspendendo, outrossim, o prazo para início e conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada por meio do Requerimento nº 001/2017”, decide o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.

Outro lado – O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), emitiu nota de esclarecimento, afirmando que respeita a decisão judicial, mas, todavia, após a Casa ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), para cassar a decisão, sobretudo, por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI.

Confira nota de esclarecimento na íntegra.

A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, por intermédio do seu Presidente, Vereador Justino Malheiros (PV), vem a público informar o quanto segue.

01. Após vazar na imprensa um vídeo em que o Prefeito Emanuel Pinheiro, na época ocupando a função de Deputado Estadual, aparecia recebendo dinheiro em situação não esclarecida, nove Vereadores do Parlamento Municipal assinaram um requerimento postulando a abertura de CPI para investigar o ocorrido;

02. Depois de realizado o protocolo deste requerimento no Guichê comum da Casa, sem a apresentação e leitura em Plenário, local em que se realiza a publicidade de procedimentos dessa natureza, os demais Vereadores souberam, informalmente, que a CPI tinha como objeto investigar a situação do recebimento do dinheiro constante nas imagens disseminadas na imprensa e uma suposta obstrução de Justiça, o que demonstrava a existência de um fato novo, qual seja: * a descoberta de um áudio de uma conversa realizada entre o Sr. Allan Zanatta e o Sr. Silvio Correa, cuja mídia estava na casa do Prefeito Emanuel Pinheiro*. Dessa forma, ao tomar ciência de que o objeto era mais elástico do que estava sendo divulgado, outros nove Vereadores entenderam ser pertinente dar seguimento na CPI e, então, também subscreveram o requerimento;

03. O Regimento Interno da Câmara determina que o Presidente da Casa designe os integrantes da CPI dentre aqueles que subscreveram o requerimento de instauração;

04. Os nomes indicados para realização dos trabalhos foram precedidos de indicação realizada na reunião do Colégio de Líderes, a qual contempla todos os Partidos com representatividade na Câmara;

05. Passados mais de 110 dias, o Vereador Diego Guimarães ingressou com Mandado de Segurança questionando o ato que permitiu a inclusão das assinaturas após a data de protocolo;

06. A liminar foi deferida para suspender o andamento dos trabalhos da CPI até posterior deliberação pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Paulo Márcio, o que significa dizer que, por ora, não há qualquer prejuízo, mas apenas a paralisação dos trabalhos por ordem judicial;

07. O Presidente da Câmara, naquela ocasião, não permitiu e nem proibiu as assinaturas dos Vereadores que pretendiam participar da CPI, uma vez que essa decisão partiu do Colégio de Líderes que, por sua vez, validou a inclusão de todos os nomes por entender que não havia qualquer afrontar ao Regimento Interno da Casa;

08. Por fim, a Câmara respeita a decisão judicial, mas, todavia, após ser formalmente intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para cassar o decisum, sobretudo por entender que não houve qualquer irregularidade, seja na instauração ou no andamento da CPI.

Cuiabá/MT, em 18 de Março de 2018.

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

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