O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou suspender Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo por suposto desvio de R$ 3,3 milhões do Legislativo estadual.
De acordo com os autos, a ação é derivada da operação Arca de Noé. No processo consta ainda como réus: Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nivaldo Araújo (já falecido), Luiz Eugênio de Godoy, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, e Geraldo Lauro, acusados de supostamente participarem de um esquema de desvio da AL/MT, na ordem de R$ 3.363.722,64 milhões, por meio de uma empresa de fachada, C. P. T. Almeida.
Consta na denúncia do Ministério Público, que os saques dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por servidores da Assembleia Legislativa.
Conforme o MP, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente, à Confiança Factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para trocar os cheques recebidos no suposto esquema.
Na Ação, Humberto Bosaipo ingressou com pedido requerendo a suspensão do processamento dos autos, em razão de decisão liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara no âmbito do Judiciário de Mato Grosso. Nesta linha, a defesa do ex-deputado apontou que a 17ª Vara Cível da Capital foi transformada em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, mas que para isso necessitava de uma Lei Completar fator que não teria sido obedecido pelo Judiciário.
Ao final pugnou, Bosaipo requereu anulação de todos os atos processuais praticados nos autos a partir de 26 de janeiro de 2009 (quando houve a transformação da Vara Cível).
Já José Riva requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos à livre distribuição.
Em decisão proferida no último dia 13 e publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, negou os pedidos de Riva e Bosaipo.
“Diante do entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em consonância com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não falar-se em inconstitucionalidade do Provimento nº 004/2008/CM, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls.2.635/2.646”, diz trecho extraído da decisão.
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