O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, negou o pedido de reconsideração da Câmara de Várzea Grande, para que fosse realizada a eleição da Mesa Diretora, na sessão dessa quarta-feira (21.02). O pedido de reconsideração assinado pela procuradora da Câmara, Aline Campos, foi feito ontem (21), juntamente com as informações solicitadas pelo magistrado.
A procuradora justificou em seu pedido, que o magistrado havia concedido liminar ao grupo dos oito vereadores sob “frágeis argumentos”. “Cabe assinalar, primeiramente, não ser verdadeira a afirmação de que a decisão em apreço se pautou por frágeis argumentos de violação às regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, uma vez que a preocupação primeira deste juízo foi a de esclarecer que a intervenção judicial provocada pelo writ não deveria, como assim se viu, ingressar no exame de eventual descumprimento de normas processuais previstas exclusivamente no Regimento Interno, exatamente em respeito e obediência às questões que só interessam ao Poder Legislativo e que devem ser solucionadas internamente, daí a expressão interna corporis, o que derruba mais um dos argumentos suscitados pela autoridade coatora”, diz trecho da decisão.
Jones Gattas considerou ainda, infundada, a alegação da procuradora de que o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo é parte ilegítima na ação. “Igualmente infundada é a alegação de que a autoridade impetrada é parte manifestamente ilegítima (“d”), uma vez que o ocupante do polo passivo em ação mandamental, à luz do que se vê na Lei 12.016/2009, é a autoridade, no caso aqui, o Presidente do órgão colegiado, “que é chamado a falar, não como agente individual, mas em nome e em representação da instituição”.
O juiz disse que o mandado de segurança não é contra a lei em tese, mas contra o ato administrativo de realização de eleição de mesa diretora baseada em resolução que contraria a Lei Maior do Município (Lei Orgânica).
“Por fim, (“f”), não cabe falar em simetria da Lei Orgânica do Município em relação às Cartas Maiores como argumento capaz de desmerecer o dispositivo da referida lei que trata acerca da data ali prevista para a realização da eleição da mesa diretora e, assim, justificar o indeferimento da liminar, pois o que vale é o fato de o questionado dispositivo existir, pois, enquanto for assim, devem todos a ele se sujeitar, por força do disposto no art. 29 da Constituição Federal (“O Município reger-se-á por lei orgânica”). O que não se concebe é a supremacia da resolução frente à LOM”.
“Em face dessas considerações, mantenho a decisão hostilizada e ordeno o cumprimento das determinações já lançadas na decisão anterior”, decide o magistrado.
Entenda - Os vereadores de Várzea Grande, alteraram, no final de dezembro de 2017, o Regimento Interno da Câmara, antecipando a eleição da Mesa Diretora de maio para fevereiro. No entanto, não obedeceram ao que preconiza a Lei Orgânica do Município. Antes de alterarem o Regimento Interno, eles deveriam ter feito uma emenda na Lei Orgânica, e não fizeram. Por conta disso, um grupo de oito vereadores composto por Jânio Calistro (PSD): Ademar Jajah (PSDB), Carlindo Neto (PV), João Madureira (PSC), João Tertuliano (DEM), Miguel Angel (PSDB), Nilo Campos (DEM), Rodrigo Coelho (PTB)), ingressou na Justiça com pedido de liminar para cancelar a eleição que estava marcada para o dia ontem (21 de fevereiro).
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, suspendeu a eleição da Mesa Diretora no último dia 16 de fevereiro. Contrariado com a decisão, a Câmara ingressou com pedido de reconsideração na 2ª Vara da Fazenda Pública, mas o magistrado manteve a suspensão da eleição.
A Câmara ingressou ainda com Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e está sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides, para decidir.
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