O vereador de Várzea Grande Ademar de Freitas Filho – popular Ademar Jajah (PSDB) -, foi multado em dois salários mínimos (R$ 1.874,00), por tentar protelar o julgamento do recurso que pede sua cassação. A decisão é do juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e foi proferida nessa quarta (15.08).
O recurso foi interposto pelo suplente de vereador de Várzea Grande Joaquim Antunes (PSDB), para tentar reverter a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que manteve intacta sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o vereador tucano e seu irmão, suplente de deputado Jajah Neves (PSDB). Joaquim Antunes acusa Ademar Jajah de ter “usurpado” da imagem de seu irmão, para se promover candidato a vereador nas eleições de 2016 em Várzea Grande.
Em decisão proferida nessa quinta, Peleja ainda manteve o julgamento do recurso de Joaquim Antunes para sessão do Pleno realizada ontem (15), às 17 horas. Porém, o julgamento foi adiado mediante pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
“Do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e RECONHEÇO nestes o caráter meramente protelatório, aplicando multa de 2 (dois) salários mínimos, com fundamento no § 7º, do art. 116, do Regimento Interno deste Tribunal. Às providências necessárias. Publique. Intimem-se” diz decisão do juiz membro Antônio Veloso Peleja Júnior.
Nos autos, a defesa de Jajah argumentou “a existência de omissão consistente na falta de fundamentação ao que se refere a relação de prejudicialidade existente entre os presentes autos e o referido processo de prestação de contas, ensejando a necessidade de suspensão”.
No entanto, o magistrado eleitoral entendeu que “o pedido tem caráter manifestamente protelatório”.
“Durante o decorrer do processo nenhum pedido de suspensão foi formalizado, quando submeti a inclusão na sessão de julgamento sobreveio o pedido de adiamento por questões de saúde de um dos procuradores dos recorridos, deferi, no entanto, constei claramente a imediata inclusão tão logo cessasse o prazo, vindo o então pedido de suspensão próximo ao encerramento do período fixado, ora afastado. Ou seja, voltam-me os autos novamente com o mesmo teor já analisado, não obstante (ou por isso mesmo) determinação de inclusão na pauta. Assim, a situação em exame ultrapassa o direito de ação, cabendo, além do seu não conhecimento, a aplicação de multa pelo intuito meramente protelatório, porquanto trata de reprodução do que foi decidido e completamente afastado das hipóteses de cabimento dos aclaratórios” destacou o juiz membro do TRE/MT.
Atualizada às 17h29min - O recurso, com o pedido de vista deve retornar na próxima semana.
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