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Política Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 10:50 - A | A

Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 10h:50 - A | A

ABANDONO DE OBRAS

Juiz indefere pedido e mantém bens de ex-prefeito de VG bloqueados

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias e Arquivo Pessoal Facebook

Walace, Daoud e Selmo

Walace, Daoud e Selmo foram denunciados pela Prefeitura de VG

O juiz Jones Gattass Dias, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, indeferiu pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, e manteve seus bens bloqueados, em ação movida pela Prefeitura de Várzea Grande, contra ele e mais cinco, por atos de improbidade administrativa, ao deixar de fiscalizar e cobrar a execução de cinco unidades de PSF (Programa Saúde da Família) no município.

Para o magistrado, Walace Guimarães não trouxe aos autos prova da alegação de que houve constrição judicial sobre sua conta salário, o que leva ao indeferimento de sua pretensão de liberação da indisponibilidade que incidiu sobre valores.

Além de Walace, respondem pela Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo município, a empresa Porto Seguro Comércio de Informática Papelaria e Terraplanagem Ltda, empresários Selmo de Oliveira Souza e Danielle Dias dos Santos Souza, a ex-servidora municipal Carolina Luíza Ribeiro, e o ex-secretário de Saúde, candidato a deputado estadual Daoud Mohd Khamis Jaber Abdalla.

Ex-prefeito, ex-secretário e ex-servidora foram denunciados por omissão no dever de prestar contas referentes aos pagamentos a maior das obras de construção das unidades básicas de saúde, o abandono das obras, a não execução total do pactuado, as medições realizadas com contratos já vencidos, entre outras irregularidades, ao passo que os demais réus (empresa contratada e seus sócios) estão sendo acusados de enriquecimento ilícito decorrente da não realização das obras.

De acordo consta dos autos, em 16 de abril de 2014 a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na pessoa do então prefeito Walace Guimarães, firmou Contrato de Empreitada com a empresa Porto Seguro para a construção das cinco unidades de PSF, pelo preço global de R$ 2.702.498,19, com recursos da União, tendo sido o contrato dividido em quatro lotes de obras, que, segundo a Prefeitura, não foram executadas em conformidade com as medições apresentadas e pagas, de acordo com a vistoria in loco.

Ainda, conforme consta dos autos, “devidamente notificados para apresentarem defesa, os acusados, em sua maioria, preferiram antecipar a discussão de mérito da demanda, que requer exame minucioso das provas, nada trazendo aos autos que pudesse autorizar o não recebimento sumário da petição inicial”.

Foi o que se deu, por exemplo, segundo os autos, com a Porto Seguro, e os réus Selmo de Oliveira Souza e Danielle Dias dos Santos Souza, que apresentaram peça única de contestação e reconvenção, por meio da qual passam a argumentar sobre a licitude dos atos praticados, com amparo em inúmeros documentos de ordem técnica acerca de cálculos de medição e fiscalização das obras questionadas na demanda.

Já Daoud Abdalla optou pelo caminho do recurso contra a decisão concessiva da liminar de indisponibilidade de bens, não obtendo êxito na tentativa de suspender os efeitos dessa decisão, enquanto a demandada Carolina Luíza Ribeiro, depois de obter a liberação da constrição judicial sobre seus bens, apresentou manifestação escrita, arguindo as questões preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa, as quais, por se confundirem com o próprio mérito – vez que dependem da confirmação de ocorrência ou não da prática pessoal de ato ímprobo, para serem acolhidas – só poderão ser enfrentadas em decisão final.

“À mesma conclusão se chega quando se examina a maioria das matérias suscitadas em preliminar pelo demandado Walace Santos Guimarães, notadamente a de ilegitimidade passiva, ocasião em que afirma não ter cometido ato de improbidade, a de ausência de justa causa e ausência de interesse de agir, por não existir nenhum ato de improbidade a justificar o ajuizamento da ação” cita trecho dos autos.

No entanto, segundo consta da decisão, há fortes indícios de postura ímproba, traduzida na omissão quanto ao dever de fiscalização e controle dos gastos dos recursos federais destinados à construção das unidades de saúde.

“Tais indícios ganham especial relevo com os argumentos expendidos pela ré Carolina Luíza Ribeiro, que admitiu, expressamente, irregularidades na execução das obras, tendo sido estas iniciadas sem projetos complementares por pressão exercida pelo então Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Município” cita trecho dos autos.

O magistrado ainda marcou para o dia 06 de novembro a audiência de conciliação. “Diante do exposto, com fundamento no art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial e determino sejam citados os requeridos para comparecerem à audiência prevista no art. 334 do NCPC, que designo para 6 de novembro (terça-feira) do corrente ano, às 14h30min, com as advertências legais decorrentes do ato, observando-se, a partir de agora, o rito comum ordinário” diz decisão.

Entenda - O município afirma que a atual gestão, ao tomar conhecimento das inconsistências, instaurou Processo de Tomada de Contas Especial, e contratou a empresa de auditoria Shuring & Shuring Ltda, que, após vistorias no local, apresentou relatório fotográfico e análise de planilhas, medições e das notas fiscais atestadas e pagas, vindo a apurar os fatos, a identificar os responsáveis e a quantificar o dano ao erário depois de minuciosa investigação, tudo devidamente detalhado e documentado no relatório de auditoria.

“O autor sustenta a ocorrência dos atos de improbidade administrativa por parte dos ex-servidores Walace Guimarães, Daoud Mohd Khamis Jaber Abdala e Carolina Luiza Ribeiro, consistentes na omissão do dever de prestar contas referentes aos pagamentos a maior das obras de construção das referidas unidades básicas de saúde, no abandono das obras, na não execução total do objeto pactuado, nas medições realizadas com os contratos já vencidos, na não consecução dos objetivos pactuados, no percentual de alcance do objetivo inferior ao percentual de execução do objeto e pagamento irregular de despesas, tendo, assim, facilitado ou concorrido para que o montante de R$ 60.288,51 fosse facilmente incorporado ao patrimônio particular da pessoa jurídica ré e/ou de seus dirigentes, configurando o enriquecimento ilícito” diz trecho dos autos.

Leia mais: Juiz bloqueia contas de Walace Guimarães e empresa Porto Seguro por obras de PSFs em VG inacabadas

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