O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e arquivou denúncia contra o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Carlos Roberto da Costa (PP) – popular Nezinho, por abuso de poder econômico.
A denúncia foi feita pelo candidato a vereador Fernando Caldas, e cita possível irregularidade no lançamento de edital para concurso público em ano eleitoral.
Porém, o MPE entendeu que a Legislação Eleitoral não veda a publicação de edital em ano eleitoral. Ainda, Nezinho não disputa cargo eletivo.
Confira decisão: “Trata-se de notícia de fato envolvendo a pessoa do Gestor do Município de Nossa Senhora do Livramento encaminhada pelo Promotor de Justiça desta Zona Eleitoral. Refere-se a noticia o lançamento de edital de concurso público, no período eleitoral, na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, alegando o Denunciante Fernando Caldas tratar-se de abuso de poder do Prefeito, de modo a pedir providências. Parecer Ministerial manifesta pelo arquivamento diante da impossibilidade jurídica. Em que pese o inconformismo manifestado pelo denunciante verifica-se que a questão suscitada “publicação de edital para concurso público” não é uma das condutas vedadas pelo art. 73 da Lei n. 9.504/97. Isto posto, acolho na íntegra o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente feito”.
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