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Política Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 17:45 - A | A

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improbidade administrativa

Juiz aponta “má administração” de Murilo Domingos e condena ex-prefeito de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Murilo Domingos, ex-prefeito de VG

ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, por Ato de Improbidade Administrativa cometidos em 2006. Entre os atos ilícitos estariam irregularidades em processos licitatórios e aditivos contratuais.

Em novembro de 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Murilo Domingos relacionado aos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento das contas anuais da Prefeitura Municipal no ano de 2006, que apontou diversas irregularidades.

Conforme os autos, nas contas anuais daquele o TCE detectou ausência de medidas eficazes para cobrança da dívida ativa e sua baixa arrecadação (apenas 1,56%); apropriação ao PASEP, a menor, no montante de R$ 497.740,31, que equivale ao percentual de 0,45%, em desacordo com a Lei nº 9.715/1998; repasse ao Legislativo fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

Além disso, foi apontado irregularidades em processos licitatórios, sendo elas: Carta Convite 62/2006 no valor de R$ 132 mil contrariando o valor limite para tal modalidade (R$ 80 mil); Tomada de Preço 02/2006 não foi localizado minuta do contrato; e processos de Dispensa de Licitação.

Apura-se ainda irregularidades em aditivos contratuais concedidos das empresas Eza Construtora e Empreendimentos Imobiliários, ACPI Assessoria Consultoria, Planejamento e Informática, e da empresa Gemini Incorporações e Construções Ltda no valor de R$ 7.818.129,57 milhões - publicação fora do prazo estipulado por lei.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz José Luiz Lindote, apontou que nos autos ficou comprovado culpa de Murilo Domingos “a medida em que sua conduta suplantou a mera má administração, não lhe socorrendo a afirmativa de inaptidão acerca dos procedimentos licitatórios”.

“A prova produzida pelo Parquet é conclusiva quanto à irregularidade na realização das referidas despesas, indicando, ainda, o manifesto intuito do gestor público, no exercício de suas funções, em descumprir os princípios que regem a Administração Pública, ao adquirir mercadorias, contratar serviços e realizar pagamentos sem o prévio processo licitatório, o que viola o art. 11 da Lei 8.429/92”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado condenou Murilo Domingos pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, aplicando sanções como: ressarcimento integral do dano ao erário (valor a ser apurado em liquidação de sentença); proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; pagamento de multa civil em favor da municipalidade no valor equivalente ao último subsídio que tenha recebido como prefeito municipal.

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