O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Junior, acatou a denúncia contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e outras três pessoas, e determinou a instauração de Ação Civil por improbidade administrativa contra os acusados.
A Ação Civil foi proposta pelo Ministério Público do Estadual (MPE) derivado da Operação Sodoma I, no qual apura cobrança de propina realizado pela suposta organização criminosa de Silval ao empresário João Batista Rosa, entre 2011 e 2015, para que o Estado concedesse às empresas dele incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
Na ação criminal, que responde junto a Sétima Vara Criminal da Capital, o ex-governador e Pedro Nadaf confessaram a cobrança de propina do empresário, mas alegando que o mesmo se propôs a pagar os valores em decorrência de “ter benefícios” junto ao Estado. “Ninguém foi obrigado a pagar propina. Os empresários pagavam por queriam os benefícios junto ao Estado”, disse Silval durante seu depoimento.
Além de Silval, Nadaf e Marcel, também são réus na ação o ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa Araújo; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso), Karla Cintra; e a empresa NBC Asssessoria, Consultoria e Planejamento, de propriedade de Nadaf.
Importante destacar que em 2016, o juiz Luis Aparecido Bortolussi já havia determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 2,5 milhões dos acusados.
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