O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última sexta-feira (08.08), o Decreto nº 12.585/2025, que altera as regras de regularização fundiária de ocupações em terras da União e de extinção de cláusulas resolutivas de títulos fundiários.
Entre as mudanças, o texto estabelece que beneficiários originários, herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé que ocupem e explorem imóveis poderão requerer a renegociação de contratos firmados após 25 de junho de 2009, no prazo de cinco anos. Para títulos emitidos até essa data, o prazo para quitação integral do saldo devedor será de até dez anos.
O decreto também detalha condições para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheça a quitação e extinga as cláusulas resolutivas, como a comprovação de inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o respeito ao limite de até 15 módulos fiscais e a inexistência de trabalho análogo à escravidão.
A norma fixa ainda que os prazos de análise pelo Incra não poderão ultrapassar 180 dias e autoriza o uso de sensoriamento remoto para comprovar ocupação e exploração dos imóveis.
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