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Política Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 11:32 - A | A

Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 11h:32 - A | A

Conduta vedada

Isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down é vetada por Mendes

Mendes diz que ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (UB), vetou integralmente projeto de lei que beneficia pessoas com síndrome de Down com a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O PL foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 9 de março de 2022.

Em suas razões do veto, o governador cita que apesar da virtuosa intenção do legislador, o projeto de lei encontra óbice no disposto no art. 73, § 10 da Lei nº 9.504/1997, que determina que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

“Vale frisar que a isenção proposta não se enquadra nas exceções previstas no supracitado dispositivo” cita razões do veto.

Mendes lembrou trecho de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre as condutas vedadas a agentes públicos e que visam a coibir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, de modo que seja preservada a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito eleitoral.

“Portanto, a regra eleitoral vigente impõe, temporariamente, impedimento legal para a sanção ao projeto ora analisado. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 380/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” diz veto.

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