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Política Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 15:39 - A | A

Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 15h:39 - A | A

pavimentação MT-322

Investigação que apurava desvios em contrato de R$ 25 milhões da gestão Silval é arquivada

Lucione Nazareth/VG Notícias

rodovia pavimentação

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, mandou arquiva Tomada de Contas que apura supostos danos causados ao erário referente a contrato de R$ 25,6 milhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) assinado na gestão Silval Barbosa. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (13.06).

Consta dos autos, que o TCE instaurou Tomada de Contas Ordinária com objetivo de apurar supostas irregularidades ou danos decorrentes da execução do Contrato 174/2013, originário da Concorrência Pública 005/2013, referente aos serviços de pavimentação da Rodovia MT-322 trecho: Entroncamento da BR-163 (Matupá) – São José do Xingu – Entroncamento da BR-158, Subtrecho: km 223,64 – km 266,92, Lote 3.2, nos municípios de Matupá e São José do Xingu-MT, em uma extensão de 43,28 km - firmado entre Sinfra/MT e a empresa Hytec Construções, Terraplanagem e Incorporação Ltda, em 11 de julho de 2013. Na época o contrato foi assinado na ordem de R$ 25.656.881,89 milhões assinado na gestão de Silval Barbosa.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE solicitou informações sobre a atual situação do Contrato 174/2013 bem como sobre a realização de eventuais pagamentos, identificando as notas de ordem bancária correspondentes; e sobre as medições que tenham embasado essas despesas em formato Excel, caso existentes.

Consta dos autos, que a Sinfra/MT apresentou manifestação informando que não localizou aditivos que prorrogassem o contrato 174/2013 cuja vigência encerrou-se com o decurso do prazo. Além disso, disse que ao realizar pesquisas no sistema FIPLAN, a partir de 01 de janeiro de 2013, não encontrou pagamentos e nem medições relativas ao contrato sob análise no período.

A equipe técnica em relatório final afirmou que se verificou a expiração da vigência contratual e constatou a inexistência de desembolso financeiro a favor do instrumento do processo.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, manifestou-se pela extinção da Tomada de Contas Ordinária, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Ao analisar a Tomada de Contas, o conselheiro Luiz Henrique Lima afirmou que a Sinfra/MT demostrou a expiração da vigência do Contrato 174/2013 e a inexistência de desembolso financeiro por parte do governo a favor da empresa Hytec Construções, Terraplanagem e Incorporação Ltda.

“Ante o exposto, acolho o Parecer Ministerial n.º 2.478/2019, da lavra do procurador de Gustavo Coelho Deschamps, nos termos do art. 144, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, para conhecer da presente Tomada de Contas Ordinária, e julgá-la extinta, sem resolução do mérito”, diz trecho extraído da decisão.

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