O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão acusado de R$ 1,6 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa (AL/MT) através de fraudes em licitações.
O processo é oriundo a Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Bosaipo e o ex-deputado José Riva.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Humberto Bosaipo é acusado de ter participado de um esquema de fraudes na Assembleia por meio da emissão de 32 cheques que foram repassados à empresa Edilamar Medeiros Sodré.
Segundo os autos, os cheques teriam sido compensados na Confiança Factoring, de João Arcanjo Ribeiro, ou sacados por servidores da AL/MT em bancos.
Em decisão proferida no último dia 26, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, apontou que existem elementos suficientes que comprovam a participação de Humberto Bosaipo no esquema, aplicando a pena 18 anos e 4 meses de prisão.
Segundo a decisão da magistrada, o ex-deputado praticou o crime de peculato, por meio de simulação de aquisição de mercadorias fornecidas a AL/MT.
“Assim, no que diz respeito aos crimes de peculato, o modus operandi era a simulação de aquisição de mercadoria, que gerava a emissão de cheques, que por conseguinte eram falsamente endossados ou sacados conforme já restou exaustivamente esclarecido”, diz trecho extraído da decisão.
Apesar da sentença condenatória, Selma apontou que Bosaipo não terá que restituir o erário público os valores supostamente desviados pelo fato do crime praticado ter ocorrido no período entre 2000 a 2002, e previsão legal não permitiria a devolução dos valores.
“Deixo de condená-lo a indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido, à época dos fatos. É que, diante do princípio da irretroatividade da lei penal, resta proibido, uma vez determinada por lei como ilícita determinada conduta, que os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa lei sejam válidos em período anterior à sua vigência”, diz outro trecho do despacho.
O ex-deputado responde atualmente o processo em liberdade e poderá recorrer da sentença nessa mesma condição.
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