A proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022), que reconhece guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública, pode ser votada já na próxima semana pelo Senado. A aprovação de rito especial no dia 7 de maio agilizou a tramitação e permite que os dois turnos de votação ocorram na mesma sessão, dispensando discussões restantes e retorno à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A PEC, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), modifica o artigo 144 da Constituição Federal para incluir esses profissionais entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, ao lado de polícias federais, civis, militares, bombeiros militares e polícias penais.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), defende que as guardas municipais já atuam como polícias locais e que a proposta não trará aumento de despesas públicas, mas permitirá melhor aproveitamento dessas forças diante da limitação orçamentária para contratação de novos policiais.
A medida se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece tanto os agentes de trânsito (Lei 13.675/2018) quanto as guardas municipais, como partes do sistema de segurança pública. O STF reforçou que, embora não tenham poder de investigação, esses profissionais podem realizar policiamento ostensivo, prisões em flagrante e atuar na segurança urbana, respeitando os limites constitucionais.
Para ajustar a proposta à jurisprudência da Corte, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) propôs emenda permitindo que os municípios renomeiem suas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.
A expectativa é que a PEC seja apreciada diretamente em Plenário, sem nova análise das emendas pela CCJ, conforme previsto pelo rito especial adotado. (Com Agência Senado).
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