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Política Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08:18 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08h:18 - A | A

1º Quadrimestre 2020

Governo de MT excede limite máximo para despesas com pessoal; TCE emite alerta

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) apontou que no primeiro quadrimestre de 2020, o Governo do Estado excedeu o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao gasto com pessoal. As informações constam do processo de acompanhamento simultâneo iniciado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, com a finalidade de analisar as informações fiscais apresentadas pelo Governo de Mato Grosso por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 2° bimestre de 2020 e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2020.

De acordo com processo, a equipe técnica demonstrou no Relatório Técnico Preliminar, que o Estado de Mato Grosso, compreendendo todos os seus Poderes e órgãos autônomos (Consolidado), no 1° quadrimestre de 2020, excedeu em 0,37 pontos percentuais (60,37% - 60%) o limite máximo para as despesas com pessoal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A equipe constatou, ainda, que ao final do 3° quadrimestre de 2019 o referido limite percentual foi excedido em 2,22 pontos percentuais, tendo ocorrido, portanto, redução do excesso.

Conforme apontamento da equipe técnica, o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no 1° quadrimestre de 2020, também excedeu em 1,71 pontos percentuais (50,71% - 49%) o limite máximo para as despesas com pessoal definido na LRF.

No entanto, acrescentou, da mesma forma, que de 2019 para 2020 (provisoriamente até o mês de abril de 2020), houve significativa redução do percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas com pessoal em 1,67 pontos percentuais (52,38% - 50,71%), ou seja, que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso está em processo de recondução da sua Despesa Total com Pessoal ao limite percentual permitido pela LRF (49%).

Segundo explicou a equipe técnica, nos exercícios de 2016 a 2018 estava vigente a Resolução de Consulta TCE-MT n° 29/2016 a qual excluía o IRRF do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL) e do montante da Despesa Total com Pessoal (DTP); e, nos exercícios de 2016 a 2019 estava vigente o teor da Resolução de Consulta TCE-MT n° 28/2016, que excluía os gastos com pessoal da Defensoria Pública da despesa com pessoal do Poder Executivo. No entanto, essas resoluções foram revogadas pelas Resoluções de Consulta TCE-MT n°s 17/2018 e 19/2018, e, sendo assim, que no exercício de 2020 os cálculos do limite das Despesas com Pessoal estão sendo realizados exclusivamente pelas disposições contidas da LRF, sem ajustes interpretativos.

Porém, apesar da redução identificada, a equipe técnica concluiu pela necessidade de alertar o governador Mauro Mendes (DEM), pois os percentuais apresentados na execução de despesas com pessoal ainda estão acima dos limites máximos previstos na LRF, conforme a seguir:

Diante das informações, o conselheiro Domingos Neto alertou Mendes sobre os apontamentos. “ALERTO o Chefe do Poder Executivo Estadual acerca da execução de despesa com pessoal do Estado de Mato Grosso, compreendendo todos os seus Poderes e órgãos autônomos (Consolidado), assim como do Poder Executivo Estadual, acima dos limites previstos na LRF, conforme o Relatório Técnico Preliminar (documento digital nº 186172/2020) do processo de Acompanhamento Simultâneo referente à análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 2° bimestre/2020 e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre/2020, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Registro que os Termos de Alerta estão sendo emitidos durante a pandemia do COVID-19 e a análise do descumprimento efetivo dos itens alertados será realizada durante a elaboração do Relatório Técnico Preliminar de Contas Anuais de Governo do exercício de 2020” diz alerta.

 

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