O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1034/2023, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), que prevê assistência jurídica custeada pelo Estado, aos servidores da Segurança Pública do Estado.
A proposta da "bondade política com o chapéu alheio", beneficia com assistência jurídica integral “gratuita”, ou seja, custeadas com dinheiro público, policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e agentes socioeducativos, quando estiverem no exercício de suas funções ou em razão delas.
Porém, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade formal e material. Entre os tópicos elencados no parecer, consta inconstitucionalidade formal por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes e usurpação da competência do Poder Executivo, além de instituir obrigação que resulta em novas despesas públicas, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
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Consta ainda, inconstitucionalidade material, por criar hipótese presumida de hipossuficiência aos servidores da segurança pública, ferindo a previsão contida na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, bem como no artigo 2º da LC nº 146/2003.
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