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Galli pede o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da PEC 411/2014, já arquivada pelo Congresso
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para o deputado federal de Mato Grosso, Victório Galli (PSC), informar e justificar seu interesse no prosseguimento de um mandado de segurança impetrado por ele, para declarar inconstitucional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que se encontra arquivada na Câmara Federal.
Segundo consta da decisão, Galli pede o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da PEC 411/2014, que visa conferir “nova redação ao § 9º do art. 37 da Constituição, para estender aos grupos que especifica a aplicação do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição”.
No entanto, o ministro cita em sua decisão que: “em consulta aos documentos acostados aos autos, bem como ao sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, verifico que sua situação aparece como “Arquivada””.
Ainda, conforme a decisão, em 07 de novembro de 2017, constou a seguinte observação na tramitação da PEC 411/2014: “Arquivado nos termos do inciso I do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com § 1º do art. 202, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD (Parecer pela Inadmissibilidade)”.
“Nesse contexto, é recomendável, a princípio, que se verifique a existência de interesse jurídico e processual legítimo a ser amparado na presente via mandamental, na medida em que, ao contrário do que defende o impetrante, tudo indica o equívoco na informação de ato ilegal praticado pela Câmara dos Deputados, que “após aprovar a tramitação da proposta de emenda à constituição, submeteu à votação e aprovou (…) cujo casuístico processamento, por si só, já desrespeita frontalmente normas e princípios que são centrais ao texto da Carta Política”” diz decisão.
PEC 411/2014 – De autoria do deputado Washington Reis (MDB-RJ), a PEC arquivada, e questionada por Galli, pretendia estipular teto remuneratório no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos destes entes da federação para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
A PEC pretendia estender o teto remuneratório: aos empregados, dirigentes e membros de órgãos colegiados voltados à gestão ou à fiscalização, e aos empregados abrangidos por contratos de locação de mão de obra celebrados no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias ou controladas; aos empregados diretamente contratados ou abrangidos por contratos de locação de mão de obra, das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de qualquer natureza; e aos empregados diretamente contratados ou abrangidos por contratos de locação de mão de obra dos serviços notariais e de registro, inclusive os próprios delegatórios, ainda que durante o período de interinidade.
A matéria chegou a ser votada e aprovada por maioria dos deputados, porém, logo após foi arquivada, após reconhecimento de sua inconstitucionalidade.
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