A Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), assinou o Decreto n.º 41/2025, que estabelece normas internas para o atendimento de requerimentos de informações e pedidos de providências encaminhados pela Câmara Municipal. A medida busca padronizar, organizar e agilizar o trâmite das demandas legislativas, garantindo eficiência, legalidade e transparência.
Conforme publicação que circula nesta sexta-feira (02.05), no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), o decreto determina que todos os pedidos da Câmara, mesmo que endereçados diretamente a Secretarias, autarquias ou fundações, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Governo.
“Este órgão será o responsável por centralizar, registrar, classificar e distribuir as solicitações aos setores competentes, no prazo de até dois dias úteis, com ciência à Chefia do Poder Executivo”, diz trecho do documento.
De acordo a legislação municipal, os prazos para resposta variam de acordo com o destinatário, sendo 15 dias úteis, se o pedido for dirigido à prefeita, e 20 dias corridos, se direcionado aos secretários.
A entidade responsável pela resposta deverá elaborar uma minuta fundamentada em até 8 dias úteis. Em casos de maior complexidade, poderá haver prorrogação de até 3 dias úteis, mediante justificativa encaminhada à Secretaria de Governo, que notificará oficialmente a Câmara.
Se o conteúdo envolver análise jurídica ou tratar de dados pessoais, o processo deverá ser submetido à Procuradoria Geral do Município, que terá até 5 dias úteis para emitir parecer. Quando houver dados sensíveis, será obrigatória também a manifestação da Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais, no prazo de 3 dias úteis.
A Secretaria Municipal de Governo ficará encarregada de consolidar as respostas finais, enviá-las à Câmara e manter registros eletrônicos e físicos de todo o trâmite.
O não cumprimento dos prazos e a ausência de respostas adequadas poderão acarretar abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, comunicação à Chefia do Executivo para medidas disciplinares e responsabilização político-administrativa junto à Câmara Municipal.
Tabela de Prazos:
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