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Política Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 18:22 - A | A

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 18h:22 - A | A

ARCA DE NOÉ

Faleiros mantém atos de Selma e condena Riva a 17 anos de prisão

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Riva

 

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva foi condenado a 17 anos e nove meses de prisão em regime fechado, em uma ação da Operação Arca de Noé, que foi deflagrada em 2002. A decisão é do juiz da Sétima Vara Criminal, Marcos Faleiros.

Além da condenação à prisão, o ex-deputado também terá que pagar R$ 190.800 relativos aos 200 dias multa. Riva foi condenado pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

A defesa de Riva apresentou, pedido de extensão dos efeitos da decisão que suspendeu ações penais nas qual ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo era réu. O ex-conselheiro entrou com uma ação de suspeição contra a ex-juíza da comarca, Selma Rosane Santos Arruda.

“‘A exceção de suspeição dirige-se contra a pessoa do magistrado, que tem sua imparcialidade questionada” (STJ, REsp nº 909.90) HUMBERTO MELO BOSAIPO apresentou Exceção de Suspeição (Ação Penal – Código 400334) em face da juíza de Direito SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA, titular do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá [Especializada contra o Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro].”, consta da decisão.

O magistrado não viu nenhuma ilegalidade e manteve todas as ações de Selma. "Sendo assim, rejeito a pretensão formulada pela defesa de José Geraldo Riva e mantenho na íntegra a decisão anterior. De mais a mais, ratifico todos os atos praticados pela magistrada anterior, posto que, ao analisar os autos em cognição exauriente, em nenhum momento detectei qualquer irregularidade na sua atuação".

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO com o fim de CONDENAR O RÉU JOSÉ GERALDO RIVA pela prática dos crimes previstos no art. 312 do CP e art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, devendo aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau”, decide.

 

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