Condenados em setembro de 2017, os ex-vereadores de Várzea Grande Maninho de Barros, Wanderley Cerqueira, e Isabela Guimarães, ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça para não pagarem indenização de 22 salários mínimos a um servidor que teve o nome usado por eles para “falcatruas” na Câmara municipal.
A apelação cível foi protocolada em 08 de julho deste ano, na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, e está sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal.
Eles tentam derrubar decisão do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, que julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, ofertada pelo ex-servidor Benedito Carmindo das Chagas, e os condenou a pagar o valor da indenização em R$ 20.614,00, para coibir a repetição de outros atos semelhantes pelos ex-vereadores.
Os ex-parlamentares são acusados de ter usado o nome do ex-servidor, para, em comum “acordo”, falsificarem documentos no Legislativo municipal e alterar sua função – de vigilante para o cargo de assessor parlamentar.
Chagas afirma nos autos que nunca trabalhou na função e muito menos recebeu salário pelo cargo. No episódio, Benedito foi apontado pelo Ministério Público do Estado, em ação criminal e por improbidade administrativa, como “servidor fantasma”. Ele alega ainda, ter sido vítima dos parlamentares e que teve sua imagem exposta como criminoso perante à sociedade, tendo o seu caráter e honra manchados por conta de crimes que não cometeu. Na ação, ele pedia indenização na ordem de R$ 100 mil, mais custas processuais e honorários advocatícios.
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