O ex-secretário de Planejamento de Várzea Grande, José Augusto de Moraes foi arrolado como testemunha na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ex-prefeitos Tião da Zaeli e Maninho de Barros.
Na ação, os ex-prefeitos, mais dois ex-secretários de Educação, de suas gestões, são acusados de aplicaram irregularmente ou sem a estrita observância das normas pertinentes as verbas públicas federais transferidas ao Município de Várzea Grande pelo FNDE, no ano de 2012, destinada ao Programa Pro-Jovem.
José Augusto foi intimado pela Justiça Federal para comparecer à audiência marcada para o dia 07 de agosto, às 14 horas. “Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 07/08/2018 às 14 horas. 2) INTIME-SE PESSOALMENTE a testemunha José Augusto de Moraes (endereço fls. 681/682), a qual fica desde já advertida que a sua ausência poderá ensejar as medias previstas no § 5º do art. 455 do CPC” diz despacho do juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho.
Entenda - O MPF alega ainda que, após realizar gastos estranhos ao Programa PROJOVEM, o Município teria depositado, à título de “reposição” os valores de R$ 303 mil (em 16/10/2012) e R$ 645,000,00 (em 22/11/2012).
Segundo consta dos autos, Maninho arrolou como testemunha as seguintes pessoas: Antônio do Espírito Santo, José Augusto de Moraes, Rosane Garcia Pires de Miranda e Maria Olga de Barros.
O Ministério Público Federal, por sua vez, solicitou a oitiva de José Augusto de Moraes, secretário de finanças à época da gestão de Maninho, oitiva de Circe da Guia Medeiros Couto, secretária de finanças à época da gestão de Zaeli.
Em despacho proferido pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, ele levou em consideração a suspensão do expediente externo e interno no dia 29 de maio de 2018, e redesignou audiência de instrução para o dia 12/06/2018, às 14 horas, que se realizará na sala de audiências da 8ª Vara Federal.
“Ratifico os demais atos exarados na audiência do dia 24/05/2018 (comparecimento do requerido Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros e Testemunhas independentemente de intimação) ” diz despacho.
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