03 de Agosto de 2025
03 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
03 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 13:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 13h:57 - A | A

ofereceu telhas para eleitor

Ex-prefeito paga multa de três salários mínimos e começa cumprir pena por compra de votos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Ricardo Luiz Henry

 

A juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, acolheu o pedido do ex-prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Ricardo Luiz Henry, e autorizou que ele preste serviços na Casa da Crianças de Cáceres como cumprimento da pena pela condenação por compra de votos. Além disso, ele pagou multa equivalente a três salários mínimos (R$ 2.994,00).

De acordo com os autos, Henry e outras três pessoas foram denunciadas pelo MPE por crime de compra de votos. Na denúncia cita que aproximadamente um mês antes das eleições de 2008, Ricardo e C.H.D.C. (então coordenador de sua campanha) teriam agido em concurso e unidade de desígnios para oferecer e dar C.A.S.B vantagem consistente em 70 telhas com o fim de obter voto ao então candidato a reeleição Ricardo Henry, com a expedição do respectivo documento fiscal em nome do então prefeito.

Na denúncia ainda apontou que com intuito de dificultar a apuração dos fatos e alterar a situação da prova, P.S.L.M (então coordenador jurídico da campanha) dirigiu-se à loja Cardoso Materiais de Construção e adquiriu idênticas mercadorias - as quais seriam dadas à C.B -, retirando uma nova nota fiscal em nome daquele (P.M), com registro no computador da empresa.

O Juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres condenou Ricardo Henry e os demais acusados, sendo que o ex-prefeito foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias multa, fixados estes em um salário mínimo, pelo crime tipificado. Posteriormente a pena foi convertida prestação de serviços ao Abrigo Bom Jesus, localizado em Cuiabá, pelo período correspondente à pena, ou seja, de 2 anos, aos sábados, por 2 horas.

No entanto, a defesa de Ricardo requereu que ele pudesse realizar os serviços comunitários na Casa da Crianças de Cáceres no regime de 08 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando-se quarenta 40 horas semanais, observando-se o intervalo de quatro a seis meses, até o cumprimento da pena. A alegação seria de que o ex-prefeito realiza constantemente viagens de trabalho o que impossibilitaria dele realizar os serviços comunitários aos sábados – como constava na primeira determinação.

Em decisão proferida na última segunda-feira (20.05), a juíza Gabriela Carina Knaul acolheu o pedido da defesa mediante a comprovação do pagamento da multa aplicada ao ex-prefeito no equivalente a três salários mínimos (R$ 2.994,00).

Nos autos consta que o valor já teria sido depositado por Ricardo na conta da Casa da Crianças de Cáceres.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760