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Política Quinta-feira, 19 de Maio de 2016, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 19 de Maio de 2016, 09h:24 - A | A

Querência

Ex-prefeito é multado por propaganda extemporânea

Segundo denúncia, a propaganda extemporânea cometida pelo ex-gestor, teria sido divulgado em jornal do município

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Querência, por dois mandatos, Denir Perin, foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral por propaganda extemporânea. A denúncia contra o ex-prefeito foi acatada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 31ª Zona Eleitoral da Comarca de Canarana.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT), a propaganda extemporânea cometida pelo ex-gestor, teria sido divulgado em jornal do município, oportunidade em que ele parabenizou a cidade pelos 24 anos e confirmou pré-candidatura nas eleições municipais de 2016.

Em sua defesa, Perin alegou que não há provas suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, já que foi apenas procurado pelo veículo de comunicação para que desse uma entrevista sobre o cenário político de Querência, e que não disse ser candidato a cargo eletivo e nem pediu voto ou fez referência expressa à futura candidatura.

No entanto, o magistrado entendeu que ficou configurado propaganda eleitoral antecipada. “Não se olvide que a propaganda eleitoral seja fundamental à garantia de um processo eleitoral, autêntico, justo e isonômico; aliás, referido instrumento, a cada dia, tem se mostrado, efetivamente, imprescindível para manutenção do equilíbrio na disputa eleitoral. Assim, certamente pela relevância de tal ferramenta, o legislador impôs algumas regras capazes de estancar a prática de abusos na utilização desse meio de captação de votos, dentre as quais se revela a vedação de propaganda eleitoral antecipada” destacou.

O magistrado citou ainda que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada deve ser entendida como qualquer manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja mais apto para a função pública.

Conforme o magistrado, o conteúdo da matéria favorável ao ex-prefeito fez alusão que ele é pré-candidato ao cargo de prefeito, nas eleições de 2016, e que o jornal deu amplo conhecimento local do nome de pré-candidato à prefeito do município, enaltecendo-o como melhor escolha, fato que causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, na medida em que os demais candidatos não tiveram a mesma oportunidade de verem seus nomes sendo divulgados.

“JULGO PROCEDENTE a representação eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral para o fim de condenar o representado, DENIR PERIN, a pagar o valor de R$ 20.000,00, pela realização de propaganda eleitoral antecipada” diz decisão.

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