O ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Joel Ferreira (PSDB), é investigado por coação de testemunha na Ação Eleitoral que resultou sua cassação por abuso de poder político e econômico, e compra de votos durante as eleições de 2016.
Em fevereiro de 2017, a juíza da 53ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Janaína Cristina de Almeida, determinou a cassação de Joel e do vice Edmárcio Moreira, e determinou a inelegibilidade de Joel Ferreira pelo período de 8 anos, pela pratica de crime eleitoral.
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Porém, nestes autos a Coligação “Construindo uma nova História”, que teve como candidato a prefeito, Marcos Roberto (MDB), ingressou com Notícia-crime afirmando que Joel Ferreira teria praticado crime previsto no artigo 344 do Código Penal (coação de testemunha) durante a instrução do processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Os autos chegaram a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), porém, no último dia 07 deste mês, o juiz-membro da Corte Eleitoral, Bruno D'Oliveira Marques, remeteu os autos para à 53ª Zona Eleitoral afirmando que o mandato eletivo de Joel Ferreira foi cassado por decisão transitada em julgado.
“Sendo assim, uma vez cassado seu mandato de prefeito municipal, deixa o investigado JOEL FERREIRA de possuir foro por prerrogativa de função, que lhe garantia o direito de ser julgado perante este Tribunal. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos para à 53ª Zona Eleitoral de Querência/MT”, diz trecho da decisão ao remeter os autos à 53ª Zona Eleitoral.
Caso seja condenado, o ex-prefeito Joel Ferreira pode pegar pena de 1 a 4 anos de reclusão mais o pagamento de multa.
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