21 de Julho de 2025
21 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 17h:00 - A | A

Aterro Sanitário

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1,6 milhão por falha em contrato

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Maria Izaura Dias Alfonso

ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma notificação a ex-prefeita de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), Maria Izaura Dias Alfonso, para que ela restitua mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos, e ainda pague multa no valor de R$ 296.522,08 mil por falha em contrato do aterro sanitário.

Consta dos autos que em novembro do ano passado, o TCE condenou a ex-gestora em razão da não implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar), objeto do contrato 035/2009. O Sipar abrangeria tanto o tratamento, quanto a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares mediante o uso de tecnologias de segregação, de aproveitamento dos materiais e de destinação final dos rejeitos por meio de reciclagem, compostagem, produção de insumos energéticos, aterro sanitário, dentre outros métodos.

Porém, o Tribunal de Contas apontou que nos autos ficou provado que os serviços prestados foram meramente o de recolhimento e descarte dos resíduos sólidos no “lixão a céu aberto”.

De acordo com a equipe técnica, a ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso foi a ordenadora de despesas responsável pelos pagamentos no período correspondente de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, que totalizaram R$ 1.047 milhão. Diante disso, ela foi condenada a restituir solidariamente com a empresa Solução Ambiental Ltda, a quantia de R$ 1.250.285,12 e mais pagamento de multa civil.

Maria Izaura chegou a ingressar com recurso junto ao Tribunal de Contas alegando não ter cometido qualquer ato ilícito e assim “livra-se” de devolver os recursos aos cofres públicos. Porém, o pedido foi negado.

A Secretaria do TCE publicou no Diário Oficial de Contas (DOC), uma notificação a Maria Izaura Dias apontando que deverá recolher a multa de R$ 296.522,08 mil ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal, com prazo de vencimento em 11 de abril. A multa ainda poderá ser parcelada pela ex-prefeita caso a mesma preencha todos os quesitos exigidos pelo TCE.

Já a restituição de valores aos cofres públicos, o valor foi atualizado pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA) até o dia 11 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 1.650.619,28 milhão vencível também no dia 11 de abril, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Após o pagamento, Maria Izaura deverá encaminhar o comprovante da restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal.

“Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Sra. MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, ex – Prefeita Municipal de Alta Floresta, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 2.143,12 UPFs/MT e RESTITUIÇÃO solidária aos cofres públicos no valor de R$ 1.047.025,12”, diz trecho extraído do documento.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760