Os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo sofreram nova derrota na Justiça e seguem como réus em Ação Civil por desvios de mais de R$ 2,3 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida na última quinta-feira (02.05).
Consta dos autos, que Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por desviar R$ 2.322.355,14 milhões por meio de 50 cheques emitidos para pagar por serviços não prestados pela empresa O.S. Ribeiro Serviços (considerado fantasma). As operações financeiras teriam sido realizadas por meio da Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro.
Porém, na ação Humberto Bosaipo apresentou petição requerendo a nulidade do Inquérito Civil, por excesso de prazo para sua conclusão; sob alegação de o inquérito foi presidido por autoridade incompetente, sem observar a Resolução n. º 005/2004 do Conselho Superior do Ministério Público.
Ele afirmou que na qualidade de deputado estadual, presidente ou primeiro secretário da Casa Legislativa Estadual, não tinha como função inspecionar pessoalmente cada uma das fases dos processos licitatórios, mas apenas verificar se todas as fases legais foram cumpridas.
Além disso, disse que assinava os cheques para pagamentos da AL/MT, mediante a apresentação dos respectivos procedimentos administrativos, onde todas as fases haviam sido cumpridas e atestadas, inexistindo, nos autos, qualquer nexo de causalidade entre sua conduta e as supostas irregularidades e ilegalidades, requerendo ao final a nulidade do processo.
Já defesa de José Riva afirmou que ele sempre pautou suas ações em obediência aos princípios constitucionais, nunca praticou qualquer ato ímprobo, tampouco causado prejuízo ao erário, ao contrário, sempre atuou de acordo com a lei e com as atribuições de suas respectivas funções, cumprindo-as com zelo.
Riva afirmou ainda que não há provas acerca da suposta ilegalidade no procedimento licitatório que a empresa O. S. Ribeiro Serviços tenha participado e se esta empresa tinha alguma operação de crédito com qualquer empresa de fomento mercantil, tal fato não diz respeito a ele; e que sua conduta não configura ato de improbidade administrativa em nenhuma modalidade e requereu ao final a improcedência da denúncia.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que todas alegações dos ex-deputados, principalmente acerca da ausência de provas quanto à prática dos atos de improbidade, não configuram matéria preliminar e sim questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual.
Além disso, ela destacou que não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, mantendo-os como réus no processo.
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