O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou o ex-deputado José Carlos de Freitas a 04 anos de prisão, por crime contra o sistema tributário do governo do Estado.
De acordo com decisão do magistrado, proferida em 12 de janeiro e publicada na edição desta quinta-feira (08.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o ex-parlamentar foi condenado com base nos art. 1º, II, c/c art. 11, ambos da Lei 8.137/90 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).
Conforme o artigo citado, José Carlos de Freitas foi acusado de participação na fraude à fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
A pena aplicada a ele foi de quatro anos de reclusão e 180 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo. “Pena que será cumprida em regime inicial ABERTO, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”, diz trecho extraído da decisão.
No andamento processual não foi possível checar de forma “clara” a ilicitude cometida pelo ex-deputado.
Além de José Carlos de Freitas, o fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), Antônio Garcia Ourives, também foi condenado pela fraude no sistema tributário do Estado.
O servidor foi condenado a seis anos de reclusão e multa de 133 dias-multa, no valor do dia-multa em salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicial semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
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