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Política Sábado, 23 de Junho de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 23 de Junho de 2018, 08h:00 - A | A

Inquérito

Energisa pede “ajuda” ao MPE para responsabilizar gestores e ex-gestores de VG por faturas vencidas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Energisa

 

Representantes da Energisa Mato Grosso pediram “ajuda” ao Ministério Público Estadual (MPE/MT), para responsabilizar gestores e ex-gestores de Várzea Grande, quanto a inadimplência com as contas de consumo de energia elétrica. A empresa alega que o município não tem observado a ordem cronológica de exigibilidade para o efeito de pagamento das obrigações contraídas. A informação consta do inquérito civil público instaurado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz.

“A causa da instauração decorre de correspondência eletrônica remetida em 22/05 ao e-mail deste promotor de justiça, e decorre de reunião realizada com a equipe de advogados que assessoram a empresa ENERGISA MATO GROSSO” cita inquérito.

O promotor relata que os representantes cobram responsabilidade dos gestores diante da alegada violação ao artigo 5º, da Lei 8.666/93, o qual versa sobre a regra que impõe observância da ordem cronológica de exigibilidade para o efeito de pagamento das obrigações contraídas pela Administração Pública.

“Insta salientar que, no que toca à propositura de ação de indenização face aos gestores por conta da incidência de juros, correção e multas ao principal da dívida de energia elétrica, adoto entendimento no sentido de que inviável referida ação enquanto o erário não experimentar dano efetivo, vale dizer, não liquidados os créditos da representante que estão em fase de precatório, não haveria que se falar em dano efetivo, mas em dano futuro, afastando-se, portanto, requisito essencial à propositura de ação de ressarcimento” cita o promotor.

Deosdete recomenda à Energisa que, uma vez liquidados seus créditos em precatório, reporte à Procuradoria municipal a relação das faturas pagas por determinado precatório, o montante de juros, correção e multas, com especificação dos gestores do período, para que seja proposta a competente ação de ressarcimento de danos em relação aos danos suportados pelo erário. “Importante que cópia de tal representação seja encaminhada ao Ministério Público que adotará medidas de cunho fiscalizatório para que a procuradoria municipal cumpra com sua obrigação institucional, sob pena de responsabilidade dos omissos” completa.

Para o promotor, num primeiro momento, o simples inadimplemento de obrigação contratual, como costuma ocorrer com a omissão de pagamento de fatura de consumo de energia elétrica, não indica a prática de ato de improbidade administrativa, mas revela, em princípio, a ocorrência de um ilícito civil contratual, sujeito, portanto, eventual dano acarretado ao ente público pelo pagamento de juros e demais encargos, à fluência de prazo prescricional e passível de ressarcimento em ação judicial a ser proposta pela Procuradoria do Município, e não pelo Ministério Público, pois expressa interesse público secundário, de cunho patrimonial, não interesse público primário.

“A linha de raciocínio acima expendida não afasta a possibilidade de que os gestores possam ser acionados por violação às regras e princípios das Leis de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Lei 8.666/93, isso porque, em que pese a simples inadimplência não importar em ato de improbidade administrativa, a violação injustificada da ordem cronológica de exigibilidade nos pagamentos de obrigações contraídas pela Administração Pública, acarreta, em tese, infringência ao artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa” ressalta.

Conforme consta do inquérito, o objeto do procedimento consiste em apurar, desde o ano de 2013, perante o Município de Várzea Grande e o DAE-VG, se em detrimento dos créditos da empresa Energisa, foram pagas obrigações fora da ordem cronológica, prática que acarreta, em tese, violação ao artigo 11, da Lei 8.429/92. “Consigne-se que eventual violação à referida ordem cronológica, anterior ao ano de 2013, afigura-se de impertinente apuração diante da incidência do lapso prescricional do artigo 23, da Lei 8.429/92” diz.

A Energisa terá que em 30 dias, informar, em planilha eletrônica, a relação de todas as faturas vencidas a partir janeiro de 2013, em relação ao Município de Várzea Grande e DAE/VG, indicando-nos, caso seja possível, o gestor responsável ao tempo da exigibilidade de cada fatura.

Com a resposta, o MPE irá oficiar à presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por intermédio do procurador-geral de Justiça, com cópia da portaria e da mídia contendo as informações requisitadas à Energisa, para que seja realizada, em virtude convênio interinstitucional firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, auditoria com a finalidade de apurar se em detrimento do pagamento das faturas de energia elétrica, vencidas e exigíveis a partir de janeiro de 2013, houve violação da ordem cronológica disposta no artigo 5e, Lei 8.666/93, bem como se para cada violação detectada consta justificativa prévia da autoridade competente, devidamente publicada, arrimada em relevantes razões de interesse público.

Outro lado - A reportagem do oticias não conseguiu falar na Procuradoria do Município, tendo em vista que o órgão não abriu ontem (22.06), em virtude do jogo do Brasil, na Copa do Mundo 2018.

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