A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Estacionamento Rotativo da Câmara Municipal de Cuiabá recebeu e protocolou requerimento apresentado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro contra o vereador Dilemário Alencar — que, à época dos fatos (1992 a 1998), presidia o Sindicato dos Bancários do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT). O pedido, ainda pendente de deliberação pelos membros da comissão, visa ampliar o escopo da CPI, que até então se restringia às supostas irregularidades no contrato de 30 anos firmado entre a Prefeitura e a empresa CS Mobi.
O objetivo da extensão é apurar a possível invasão e apropriação irregular de aproximadamente 100 m² de área pública do Mercado Municipal Miguel Sutil, atribuída ao SEEB-MT.
A ampliação das investigações ganhou fôlego após denúncia apresentada por Emanuel Pinheiro durante sua oitiva na CPI, nessa segunda-feira (07.07). O ex-prefeito acusou Dilemário Alencar, atual relator da comissão, de ter ocupado indevidamente a área quando presidia o sindicato, entre 1992 e 1998.
“Isso foi parar na Justiça e não sei em que pé ficou, mas ninguém comenta mais nada; o sindicato permaneceu com a área e ainda cobra a Prefeitura por isso”, declarou Pinheiro, sugerindo que a CPI levante “o histórico e a atualização da matrícula nos últimos 30 anos”.
Apesar do novo foco, a investigação principal da CPI continua centrada no contrato de concessão firmado por meio da Resolução 002/2025, que autorizou a parceria entre a Prefeitura de Cuiabá e o consórcio CS Mobi. O acordo prevê investimento de R$ 130 milhões para construção do novo Mercado Municipal Miguel Sutil, operação do estacionamento rotativo e requalificação das vias e do mobiliário urbano do Centro Histórico.
Críticos do contrato, entre eles o próprio Dilemário Alencar, apontam que o valor inicial de R$ 650 milhões pode superar R$ 1 bilhão em 30 anos, em razão dos reajustes pactuados. “Esse contrato só beneficia a empresa; em nenhum momento ela assume riscos”, argumenta o vereador.
O requerimento de extensão sustenta que a investigação sobre o SEEB-MT possui “conexão direta” com o objeto principal. Embora distintos, os fatos teriam relação com as irregularidades no Mercado Municipal e são considerados “essenciais para o completo esclarecimento” das questões analisadas.
A denúncia traz como anexos a Lei Municipal n. º 843/1965, que doou terras ao sindicato, o memorial descritivo da área e o contrato de comodato firmado entre o SEEB-MT e a Rio Verde Engenharia e Construções Ltda.
A CPI é presidida pelo vereador Rafael Ranalli (PL), conta com Dilemário Alencar (União Brasil) na relatoria e tem como membro titular a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Os suplentes são Baixinha Giraldelli (Solidariedade), Sargento Joelson (PSB) e Wilson Kero-Kero (PMB).
O colegiado dispõe de prazo de 120 dias, sem prorrogação prevista, para concluir os trabalhos, conforme a resolução de instauração.
Além da possível extensão, o relator propôs acareação entre Emanuel Pinheiro, o ex-procurador-geral do Município, Benedicto Miguel Calix Filho, e o ex-fiscal do contrato, Clóvis Gonçalves de Oliveira, diante das versões contraditórias apresentadas.
A CPI também avalia convocar o ex-secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo, que, segundo Pinheiro, teria desaconselhado a celebração do contrato com a CS Mobi.
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Outro Lado
Em entrevista à imprensa nesta terça (08) Dilemário disse que a CPI recebeu documentos que comprovam que, na verdade, se trata de uma doação legal feita em 1965 a uma cooperativa de consumo, não ao Sindicato dos Bancários, e que levará o caso ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de suposta fake news por parte de Emanuel Pinheiro.
“Olha, denúncia anônima você não tem como saber, né? Ainda mais partindo de alguém como o Emanuel Pinheiro, que é um fanfarrão, um mentiroso contumaz. Foi ele quem veio aqui na CPI e trouxe essa história de que teria havido invasão ou apropriação irregular de área pública do mercado municipal pelo Sindicato dos Bancários. Mas na própria lei que ele mesmo anexou, fica claro que isso não procede. A Lei nº 843 mostra que a Prefeitura de Cuiabá concedeu o espaço para uma Cooperativa de Consumo dos Bancários - e cooperativa não é sindicato. Ele fez isso de má fé, só para tumultuar", declarou o parlamentar.
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