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Política Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 10:35 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 10h:35 - A | A

Dano moral

Em nova ação, MPE pede bloqueio de R$ 77 milhões das contas do ex-governador de MT e deputado

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Silval Barbosa

 

O Ministério Público do Estado ingressou com nova ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa e mais sete pessoas, entre físicas e jurídicas. A ação, com pedido de dano moral e perdimento de bens, protocolada na segunda (24.06) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, pede a indisponibilidade dos acusados na ordem de R$ 77 milhões.

Além de Silval, foram denunciados: o deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira, Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira, Morro da Mesa Concessionária S/A e Construtora Tripolo Ltda.

De acordo consta dos autos, a ação está amparada em inquérito civil, além da delação de Silval Barbosa que revelou pagamento de propina de R$ 7 milhões ao ex-governador, pelo deputado Nininho, em benefício da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A.

O MPE cita que compartilhamento de provas ao Supremo Tribunal Federal, aponta que Nininho foi citado em diversos esquemas relatados por Silval, a exemplo do recebimento de vantagem oriunda da concessão de exploração mediante pedágio da estrada que liga Primavera do Leste à Rondonópolis.

Ainda, o MPE destaca que Silval relata em sua delação ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta, um dos responsáveis pela empresa Morro, pedindo-lhe que assinasse o contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste.

“Durante os encontros, SILVAL BARBOSA afirma que ONDANIR BORTOLINI, vulgo Nininho e ELOI BRUNETA disseram que através da concessão da rodovia, poderiam cobrar pedágio dos usuários” cita o MPE.

Silval declarou, ainda, que após uma dessas reuniões propôs reservadamente a Nininho que em troca do auxílio da concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas. Diante disso, Nininho teria oferecido o pagamento de R$ 7 milhões de forma parcelada, que foi pago em 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil, conforme denuncia o MPE, emitidos pela empresa Trípolo, firma ligada a familiares de Ondanir Bortolini, o Nininho.

“De acordo com SILVAL BARBOSA, os cheques foram entregues em seu gabinete em mãos, diretamente por NININHO. Silval Barbosa também afirma que, depois de concluída a transação, combinou com o secretário da SINFRA à época (ARNALDO) para que ele executasse os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão, tudo isso no ano de 2011. Nessa senda, BARBOSA relatou que alguns desses cheques (cerca de três) foram devolvidos sem provisão de fundos, ao que NININHO então, pagou em espécie. Esse dinheiro foi usado para manutenção do poder e para garantir uma teia de corrupção que cercava seu (des)governo. Também é certo que a maioria desses cheques foram usados para quitar débitos com o empresário e réu JURANDIR DA SILVA VIEIRA, operador do esquema, que atuava como factoring, emprestando e lavando conscientemente dinheiro para manutenção do sistema corrupto de gestão implementado por Silval Barbosa e seu bando” relata o MPE.

“Digno de nota Excelência, que os atos de improbidade administrativa, a corrupção e o pagamento de propina verificados nulificaram a concessão mencionada, o que já está sendo objeto da Ação Civil Pública Anulatória de Procedimento Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada, em trâmite nesta Vara Especializada. O que se pretende agora é a responsabilização por ato de improbidade administrativa dos gestores ímprobos e corrompidos, terceiros beneficiados e corruptores. Assim, não resta outra alternativa ao Ministério Público Estadual senão ingressar com a presente ação visando sejam impostas aos réus as penalidades cabíveis” argumenta o MPE.

Para o MPE, “a corrupção que ocorreu no Governo de Silval Barbosa incentiva que os corruptores busquem a expansão do seu universo de benefícios mediante a corrupção de outras autoridades. Incentiva também que outras construtoras corrompam para obter os mesmos ou benefícios semelhantes. É, ainda, um mau exemplo da cúpula do Estado para os demais estratos sociais, reforçando uma cultura de corrupção e embasando racionalizações que conduzem à elisão e evasão fiscais, deixando o Estado de Mato Grosso cada vez mais combalido”.

Dante disso, o órgão ministerial pede para que seja fixada indenização, pela qual deverão responder solidariamente os denunciados, em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas e recompor, ainda que parcialmente, os danos morais difusos causados, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito, sugerindo que o valor a ser arbitrado não seja inferior a 10 vezes o valor da propina comprovada, ou seja, R$ 70 milhões.

O MPE pede a antecipação de tutela para, liminarmente, deferir o pedido de indisponibilidade de bens dos denunciados decretando até o valor da causa (R$ 77 milhões) a todos que estão solidariamente obrigados à restituição, incluindo valores depositados em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, ações ou cotas de empresas, entre outros.

“Se não houver rigoroso controle do Judiciário sobre os bens dos requeridos, serão eles dilapidados ou desviados esvaziando-se, por conseguinte, ulterior tutela jurisdicional, prejudicando todos os cidadãos que arcarão com dívidas e desvios de agentes ímprobos. Acrescento, ainda, que usual e infelizmente, as ações de improbidade costumam ter processamento vagaroso, aumentando sobremaneira a possibilidade dos bens não mais existirem na fase de cumprimento da condenação, o que, de imediato, torna imperioso a decretação da constrição, inaudita altera pars, por estar configurado o periculum in mora e a higidez do direito posto” diz o MPE.

Ao final julgar procedente a ação, confirmando-se a medida liminar de indisponibilidade de bens e deferindo-se os pedidos formulados nesta petição, para condenar os denunciados por prática de ato de improbidade administrativa.

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