O empresário Paulo Fiuza (Solidariedade) encaminhou nessa terça-feira (11.12) uma carta ao ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, no qual alega ter sido injustiçado por não ter tomado posse como senador da República no lugar de José Medeiros (Podemos).
Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) cassou o mandato de Medeiros por fraude na ata de candidatura. Discordando da decisão, o senador ingressou com recurso no TSE alegando que a ata não era “falsa”, além do que, a “imediata execução do acórdão” implicaria em “dano irreversível” a ele, de tal forma que estariam presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
No dia 14 de agosto, o ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu os argumentos de Medeiros e concedeu liminar determinando a suspensão da cassação.
Desde então, Fiuza briga judicialmente para ser empossado como senador da República. Se mostrando indignado com a Justiça Brasileira, Paulo Fiuza escreveu uma carta ao ministro do TSE, Og Fernandes (relator do se recurso), onde afirmou que o próprio Medeiros reconheceu a fraude na ata que elegeu Pedro Taques ao Senado na eleição de 2010.
“Às vezes ficamos a pensar, qual o significado de justiça? Outras tantas vezes, qual a finalidade do Poder Judiciário? Outras vezes ainda, como o Poder Judiciário pode fechar os olhos para a malfada injustiça? E na sequência, nos perguntamos, como o julgador consegue dormir, diante de um cenário tão tenebroso? (...) A ata é falsa! O próprio José de Medeiros já confirmou isso a vários sites. José de Medeiros usurpa do cargo de senador da República, e o Tribunal Superior Eleitoral chancela a usurpação diante do descaso em julgar o feito”, diz trecho extraído da carta.
Ele ainda aponta descaso do Tribunal Superior Eleitoral ao não analisar seu recurso.
“Estamos no apagar do ano judiciário, e o descaso continua. A legislatura do Senado Federal encerra-se no final de janeiro próximo, e a marca indelével na vida de Paulo Pereira Fiuza Filho – com 73 anos de idade – será a de um senador que jamais tomou posse – digo senador porque foi devidamente diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, fração do poder judiciário eleitoral, que merece todos os aplausos da sociedade mato-grosssense. São os registros! No mais, reitera o pedido de celeridade no apagar das luzes”, diz outro trecho extraído da carta.
CARTA DE PAULO FIUZA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO OG FERNANDES
PAULO PEREIRA FIUZA FILHO, IDOSO, 73 ANOS DE IDADE, já devidamente qualificado, por seu procurador que esta subscreve,
inscrito na OAB-MT sob o n. 4.722-A, com escritório profissional à Rua das Andirobas, n. 26, SINOP/MT, vem, à presença de Vossa Excelência,
mui respeitosamente, expor e requerer o que segue:
As vezes ficamos a pensar, qual o significado de JUSTIÇA ?
Outras tantas vezes, qual a finalidade do PODER JUDICIÁRIO ?
Outras vezes ainda, COMO O PODER JUDICIÁRIO PODE FECHAR OS OLHOS, para a malfada INJUSTIÇA ?
E na sequência, nos perguntamos, COMO O JULGADOR CONSEGUE DORMIR, diante de um cenário tão tenebroso ?
Explicamos !
A ATA É FALSA !
O PRÓPRIO JOSÉ DE MEDEIROS JÁ CONFIRMOU ISSO A VÁRIOS SITES.
JOSÉ DE MEDEIROS USURPA DO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA, E, O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, CHANCELA A USURPAÇÃO DIANTE DO DESCASO EM JULGAR O FEITO.
ESTAMOS NO APAGAR DO ANO JUDICIÁRIO, E O DESCASO CONTINUA.
A LEGISLATURA DO SENADO FEDERAL, ENCERRA-SE NO FINAL DE JANEIRO PRÓXIMO, E A MARCA INDELÉVEL NA VIDA DE PAULO PEREIRA FIUZA FILHO – COM 73 ANOS DE IDADE – SERÁ A DE UM SENADOR QUE JAMAIS TOMOU POSSE – DIGO SENADOR, PORQUE FOI DEVIDAMENTE DIPLOMADO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, FRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ELEITORAL, QUE MERECE TODOS OS APLAUSOS DA SOCIEDADE MATOGROSSSENTE.
SÃO OS REGISTROS!
No mais, reitera o pedido de celeridade no apagar das LUZES.
Termos em que, PEDE DEFERIMENTO.
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