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Política Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 15:03 - A | A

Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 15h:03 - A | A

LEI VETADA

Direito a intimidade não permite municípios divulgarem dados dos vacinados contra Covid

“A pretexto de garantir maior transparência a propositura divulga dados pessoais”, cita veto em lei que obriga divulgação de lista de vacinados

Adriana Assunção/VGNotícias

VGN Notícias

VGN; Vacinação; Parque Berneck

Vacinação no Parque Berneck

 

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o Projeto de Lei 57/2021, que determina a obrigatoriedade de divulgação da lista das pessoas vacinadas contra a Covid-19 nos municípios do Estado de Mato Grosso.

“(...) decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 57/2021, que determina a obrigatoriedade de divulgação da lista das pessoas vacinadas contra a Covid-19 nos Municípios do Estado de Mato Grosso", cita trecho do veto. 

Consta do parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que optou pelo "veto total pela sua inconstitucionalidade” por violar os direitos a intimidade e a vida privada, previstos no artigo 5º, X da Constituição Federal, e contrariedade à Lei Geral de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

“A pretexto de garantir maior transparência à execução do plano de vacinação, a propositura divulga dados pessoais e dados pessoais sensíveis das pessoas vacinadas, tornando-os de livre acesso ao público”, argumenta.

Leia mais: Fraude em vacinação: 27 mortos constam da lista de vacinados contra Covid-19 em MT

De autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) - falecido em março deste ano por complicações da Covid-19 – o projeto foi aprovado em 2ª votação na sessão ordinária de 05 de abril de 2021, após o Plenário derrubar o parecer contrário da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.

Leia também: Vereador de VG apresenta PL que prevê penalidades aos "furões de fila" da vacina contra Covid-19

 

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