O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o Projeto de Lei 57/2021, que determina a obrigatoriedade de divulgação da lista das pessoas vacinadas contra a Covid-19 nos municípios do Estado de Mato Grosso.
“(...) decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 57/2021, que determina a obrigatoriedade de divulgação da lista das pessoas vacinadas contra a Covid-19 nos Municípios do Estado de Mato Grosso", cita trecho do veto.
Consta do parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que optou pelo "veto total pela sua inconstitucionalidade” por violar os direitos a intimidade e a vida privada, previstos no artigo 5º, X da Constituição Federal, e contrariedade à Lei Geral de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
“A pretexto de garantir maior transparência à execução do plano de vacinação, a propositura divulga dados pessoais e dados pessoais sensíveis das pessoas vacinadas, tornando-os de livre acesso ao público”, argumenta.
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De autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) - falecido em março deste ano por complicações da Covid-19 – o projeto foi aprovado em 2ª votação na sessão ordinária de 05 de abril de 2021, após o Plenário derrubar o parecer contrário da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
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