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Política Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 14:00 - A | A

Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017, 14h:00 - A | A

Caso FAESPE

Desembargador concede HC para empresário e filho acusados de desviarem dinheiro público

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Pedro Sakamoto

desembargador do TJ/MT, Pedro Sakamoto

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Pedro Sakamoto, concedeu habeas corpus ao empresário José Antônio Pita Sassioto, e ao seu filho Cláudio Roberto Borges Sassioto (servidor do TCE) acusados de participarem de uma suposta organização criminosa que teria desviado mais de R$ 3 milhões em recursos públicos, entre os anos de 2015 e 2016, por intermédio de contratos da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP).

Em 20 de junho, pai e filho foram presos juntamente com outras nove pessoas, por meio da Operação “Convescote” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

Nas investigações, o Gaeco apontou que o servidor do Tribunal de Contas, Claúdio Roberto Borges Sassioto, aliciava supostos empresários a participar do esquema, entre eles o pai, José Antônio Pita Sassioto. De acordo com a investigação, Cláudio Roberto prestava serviços terceirizados no TCE.

No pedido de habeas corpus, a defesa dos acusados solicitou a extensão da decisão que libertou outras pessoas que teriam supostamente participado do esquema; e que a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, não teria individualizado a conduta dos investigados.

Além disso, os advogados de Claudio Roberto e José Antônio alegaram que a “ordem pública não restaria abalada com a soltura dos mesmos”.

O desembargador apontou em sua decisão que Claudio Roberto e José Antônio “não oferecem perigo” para sociedade, e que apesar dos supostos atos praticados por eles, como apontados pelo MPE, são graves, eles não seriam suficientes para manter a prisão dos investigados.

“Os fatos noticiados são inegavelmente graves. Entretanto, apesar da magnitude da lesão aos cofres públicos e da repercussão social que ações desse jaez invariavelmente desencadeiam, tenho que essas circunstâncias não bastam para justificar o tolhimento preventivo da liberdade ambulatorial de quem quer que seja. Afinal, a gravidade do comportamento ilícito e seu grau de reprovabilidade são fatores que informam a própria criminalização da conduta, bem como a sanção a ela cominada (in abstracto) e aplicada (in concreto) ”, diz trecho extraído da decisão Pedro Sakamoto.

Na decisão, o magistrado determinou que pai e filho cumpram algumas medidas cautelares, sendo elas: proibição de contato com as testemunhas de acusação e eventuais colaboradores, inclusive por aplicativos de mensagem instantânea ou outros meios de comunicação; não se ausentar da comarca de origem sem prévia comunicação ao juízo; manter endereço atualizado nos autos e de comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado.

Com essa decisão todos as 11 pessoas presas durante a Operação Convescote encontram-se soltas, e responderão o processo em liberdade.

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