Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 178/23, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e do deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), que tipifica o crime de zooerastia – a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.
A pena pode ser aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal, e até o dobro se resultar na morte do animal.
Em análise, a proposta insere a medida na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Crimes Hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).
Os deputados explicam que a zooerastia poderia ser enquadrada, pela legislação atual, como maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano. Entretanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa.
Portanto, a ideia é transformar a detenção em reclusão, aumentar a pena para de dois a cinco anos, incluir a multa e a perda de guarda do animal. A proposta modifica o crime em hediondo.
“Os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados”, diz o texto assinado por Laiola e Lima.
O Projeto de Lei 3250/20, semelhante ao projeto apresentado, também tramita na Câmara. Ele criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia e necrofilia. Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima, no entanto, entendem que a denominação correta para a prática de sexo com animais é zooerastia, e não zoofilia.
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