Os deputados estaduais de Mato Grosso alteraram o artigo 49 da Constituição Estadual e impediram que os auditores em função de conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), assumam a presidência ou vice-presidência do órgão. A Emenda Constitucional (EC 85/2019), conta como de autoria de “lideranças partidárias”.
De acordo com a EC, o artigo 49, que dispõe da composição do Tribunal de Contas do Estado - integrado por sete conselheiros -, passa a contar com mais um parágrafo – § 5º -, o qual garante que a eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal.
A EC também alterou o parágrafo terceiro do artigo 49, que antes previa que o “auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”.
A alteração impede que os auditores façam parte da Mesa Diretora nas funções de presidente e vice-presidente. Com a alteração, o parágrafo passa a ter o seguinte teor: “O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”.
A alteração irá beneficiar os conselheiros titulares Gonçalo Domingos de Campos Neto - atual presidente do TCE, e Guilherme Antonio Maluf, já que os demais titulares: Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Waldir Júlio Teis e Sérgio Ricardo estão todos afastados por determinação judicial.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).