O Poder Público e escolas privadas podem ser obrigados a realizarem testagem periódica de professores e profissionais da educação para detecção da Covid-19 (coronavírus) como condição para a realização de aulas presenciais. Os testes deverão ser realizados a cada 14 dias.
A medida consta no Projeto de Lei 3377/20, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que tramita na Câmara dos Deputados e que prevê ainda a verificação de temperatura corporal de todos os professores, profissionais, alunos, pais e público circulante antes de entrarem na área de acesso às salas de aula.
“Disponibilização ininterrupta de álcool em gel 70% INPM para higienização das mãos para uso de professores, profissionais e alunos”, diz trecho extraído do projeto.
No texto, consta que professores e profissionais com temperatura corporal febril (acima de 37,8ºC) devem ser imediatamente submetidos a teste para Covid-19 e afastados do trabalho; como também a unidade educacional deve afastar imediatamente o aluno com temperatura corporal febril (acima de 37,8ºC) e comunicar seus pais sobre a necessidade de testar o aluno. “
O retorno de professores, profissionais e alunos afastados nas hipóteses dos §§ 1º, 2º e 3º somente ocorrerá mediante apresentação de teste para COVID-19 com resultado negativo”, sic.
Além disso, a proposta ainda estabelece que a escola providenciará acesso remoto aos professores, profissionais e alunos afastados de maneira que não ocorra prejuízo pedagógico em relação às turmas presenciais.
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