Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que veda a demissão de trabalhadores que prestem serviços à Administração Pública de forma direta ou indireta durante a pandemia da Covid-19 (Covid-19).
“Durante o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, os contratos de trabalho, inclusive os temporários, realizados diretamente pela administração pública ou por terceiros quando destinados a prestação de serviços em órgãos da administração pública, só poderão ser rescindidos ou suspensos por iniciativa do próprio trabalhador ou por justa causa”, diz trecho do Projeto de Lei 3840/20.
A proposta de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), garante ainda a irredutibilidade da remuneração dos servidores, mesmo quando tiverem redução de jornada.
No projeto o parlamentar argumenta que a taxa de desemprego no país é de 12,9% podendo chegar a 19%, e que Estados e Municípios receberam recursos do Governo Federal como forma de “socorro financeiro”.
“Considerando que a União repassou aos entes subnacionais compensações pela diminuição dos Fundos de Participação e pela redução das suas receitas próprias, atenuando assim o impacto nesses entes, deseja-se com esse projeto que esses entes façam a sua parte na recuperação dos níveis de emprego, não demitindo os seus prestadores de serviços. Assim, por meio da vedação à demissão desses trabalhadores, espera-se criar um impacto positivo, especialmente nos municípios pequenos onde a prefeitura é responsável por parte considerável da massa ocupada”, diz trecho da justificativa do projeto.
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