O deputado federal, Roberto Alves (Republicanos-SP), protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei para anistiar os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que não votaram em qualquer dos turnos das eleições realizadas até o pleito de 2018 e deixaram de justificar.
De acordo com o Projeto de Lei 2258/20, a anistia dos débitos será apenas aos eleitores que tenham renda de até um salário mínimo (R$ 1.045).
“Ficam anistiados os débitos decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral aos eleitores com renda de até um salário mínimo que deixaram de votar em quaisquer dos turnos das eleições realizadas até o pleito de 2018, inclusive, deixaram de justificar, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.737, de 1965”, diz trecho extraído do projeto.
O autor do projeto, deputado Roberto Alves, alega que a recente crise econômica do país, sobretudo em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, “muitos brasileiros deixarão de votar no pleito de 2020 por não terem condições de regularizarem seus títulos eleitorais e de pagar a multa decorrente de terem deixado de justificar o seu não comparecimento a eleições anteriores”.
“Mais do que um dever cívico, o voto é um direito subjetivo de participação na vida política do país. Este fato, combinado com os efeitos da crise econômica pela qual o país atravessa, legitima o intuito do presente Projeto de Lei, qual seja, zerar o passivo eleitoral dos pleitos anteriores e buscar o fortalecimento da democracia brasileira e maior participação popular na vida pública do país. Assim, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de anistiar os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar em quaisquer dos turnos das eleições realizadas até o pleito de 2018, inclusive, e deixaram de justificar”, diz trecho extraído da justificativa do projeto.
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