O Governo Federal, Estadual e as Prefeituras poderão utilizar os R$ 2 bilhões previstos para o Fundo Eleitoral e R$ 420 milhões do Fundo Partidário, para ações de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). A medida consta em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, de autoria da deputada federal, Caroline de Toni (PSL-SC), O texto altera as leis Eleitoral (9.504/97) e dos Partidos (9.096/95) para garantir a permissão, autorizando Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos poderão autorizar a doação dos recursos do Fundo Especial e Fundo Partidário para enfrentamento de emergências de saúde pública (como a pandemia da Covid-19), de calamidade pública ou de desastres naturais.
“Os recursos poderão ser devolvidos ao Tesouro Nacional para serem utilizados especificamente nas ações mencionadas no caput, ou doados diretamente pelos partidos políticos ao Fundo Nacional de Saúde ou aos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Saúde. O uso dos recursos doados será de responsabilidade exclusiva dos gestores. Os recursos devolvidos ao Tesouro Nacional ou doados aos fundos de saúde pública serão contabilizados como devolução de recursos e não serão considerados despesas partidárias ou eleitorais”, diz extraído do projeto.
A parlamentar argumentou que neste momento de pandemia todos devem participar do esforço de redirecionamento de recursos para as áreas afetadas.
“No país, culminando na decretação de estado de calamidade, é urgente o redirecionamento de recursos para as áreas afetadas, quais sejam, a saúde e, indiretamente, setores da economia popular atingidos pela dureza das medidas de contenção da doença. Neste esforço de redirecionamento, todos devemos participar”, diz trecho extraído da justificativa apresentada pela deputada no projeto.
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