Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4836/20 que torna obrigatória a fabricação e a operação de máquinas de cartão de crédito e débito adaptadas para pessoas com deficiência visual.
“A acessibilidade é aspecto fundamental para inclusão de pessoas com deficiência no acesso a lugares, informações, produtos e serviços. Dessa forma, máquinas de cartão de crédito sem recursos que permitam o uso por pessoas com deficiência visual, dificultam ou impedem o acesso ao serviço prestado. Essa falha ocasiona situações desconfortáveis, pois podem forçar o consumidor com deficiência a, em determinadas situações, ter que falar em voz alta a senha do seu cartão a fim de efetuar o pagamento”, disse a autora da proposta deputada federal, Rejane Dias (PT-PI).
De acordo com a proposta, as empresas que descumprirem a obrigação podem sofrer as seguintes penalidade: advertência, multa, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Veja íntegra do Projeto de Lei
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