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Política Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 15:11 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 15h:11 - A | A

SEVEN

Defesa diz que Silval não delatou ex-secretário e pede liberação de bens

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

 José Esteves Lacerda Filho

Sob alegação de que não teve o nome citado na delação do ex-governador Silval Barbosa, a defesa do ex-secretário da Casa Civil e do Meio Ambiente do Estado, José Esteves Lacerda Filho, ingressou com pedido na Justiça para tentar liberar seus bens bloqueados nos autos da ação oriunda da Operação Seven, que investiga suposto esquema que desviou R$ 7 milhões dos cofres do Estado, por meio da compra de uma área rural de 727 hectares.

De acordo consta da petição, protocolada no início desse mês, ao delatar o esquema, Silval, expressamente, afirmou que jamais tratou sobre o assunto com Lacerda Filho. Diante disso, a defesa pede a liberação ou substituição dos bens pertencentes a ele, atingidos pela medida cautelar de indisponibilidade deferida nos autos.

“As declarações prestadas por Silval da Cunha Barbosa em sede de delação premiada, não destoam das declarações por ele também prestadas no bojo da Ação Penal nº 3224 - 75.2016.811.0042 – código 427811, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, onde o Ministério Público Estadual, quando da apresentação dos memoriais finais” cita trecho do pedido.

Ainda, conforme a defesa, a afirmação de Silval Barbosa de que desconhece a participação de agentes políticos ou servidores públicos lotados na SEMA e que nenhuma reunião fora realizada com a presença do então secretário, encontra unanimidade nos depoimentos de todos os outros 16 corréus.

Outro argumento da defesa é que apesar do sigilo inserido na Delação Premiada de Pedro Nadaf, algumas informações foram vazadas e veiculadas na imprensa mato-grossense e apontam que o nome de José Esteves de Lacerda Filho não é mencionado uma única vez, bem como não há nenhuma referência a envolvimento de servidores da SEMA nos ilícitos perpetradas pelo intitulado Núcleo Liderança.

“Todas as declarações prestadas pelos demais corréus, seja em audiência ou por meio de delação, são unânimes quanto a não participação de José E. de Lacerda na empreitada que culminou na aquisição do imóvel, o que por si só, é suficiente para anular qualquer imputação de existência de indícios da participação do ora Requerido na pratica dos atos tidos como ímprobos”.

A defesa cita que são robustos os elementos de prova hábeis a demonstrar que o ex-secretário não participou da empreitada que culminou na irregular aquisição da área, o que não se faz razoável a manutenção da medida de indisponibilidade sobre a totalidade de seus bens, o que já perdura há mais de dois anos, não se descurando, tratar -se o requerido de pessoa idosa.

“Ademais, figuram no polo passivo desta Ação Civil Pública 16 réus, os quais também tiveram seus bens e valores bloqueados, lembrando-se que parte deles firmaram acordo de delação premiada na esfera criminal e ofertaram bens e valores a fim de ressarcir o erário” cita petição.

Aliás, completa a defesa, “o próprio imóvel adquirido com recursos públicos, judicialmente avaliado em R$ 6.973.050,00, conforme avaliação acostada da Ação Penal, se afigura suficiente para a garantia do ressarcimento”.

A defesa aponta que o imóvel avaliado em R$ 2 milhões, ofertado pelo ex-secretário como garantia de eventual imposição de ressarcimento ao erário, se afigura mais do que suficiente no caso remoto de uma condenação e requer que a propriedade seja recebida como garantia, liberando os demais bens móveis e imóveis atingidos pela indisponibilidade, “tendo em vista os fartos elementos de prova que convergem à sua não participação nos atos apurados, bem como em razão da equidade que deve nortear a medida”.

Operação Seven - As investigações do Ministério Público apontaram que em 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$ 1,8 milhão. Ainda segundo o MP, em 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidos ao governo, dessa vez pelo valor de R$ 7 milhões.

Nos autos constam que um decreto assinado por Silval Barbosa readequou a classificação do lote de Parque Estadual para Estação Ecológica, dispensando a necessidade de consulta pública, o que facilitou a transação.

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